“As tabelas de retenção na fonte de IRS para 2020 dos pensionistas residentes no continente, publicadas em 21 de janeiro, aplicam-se às pensões pagas a partir de fevereiro (dia 19), com efeitos retroativos a janeiro”, refere a CGA numa nota publicada no seu ‘site’.
À semelhança do que sucedeu em 2019, as tabelas de retenção na fonte do IRS apenas foram publicadas depois de processadas e pagas as pensões referentes a janeiro, cujo valor já incorpora o aumento previsto na lei.
Este desfasamento fez com que alguns pensionistas tenham pago em janeiro mais IRS do que o esperado, na medida em que o aumento da sua pensão pode ter levado a uma subida para o patamar seguinte da taxa de retenção mensal.
A mesma nota da CGA indica que, em relação às regiões autónomas da Madeira e dos Açores, mantém-se a aplicação das tabelas de retenção na fonte em vigor em 2019 até que sejam publicadas as que vão vigorar em 2020.
“Aguarda-se a publicação das tabelas de retenção na fonte de IRS para 2020 dos Açores e da Madeira, pelo que se mantém a aplicação das tabelas de 2019 às pensões dos residentes naquelas Regiões Autónomas”, refere a CGA.
No ano passado as tabelas de retenção na fonte para a Região Autónoma dos Açores foram publicadas em Diário da República no dia 30 de janeiro e as da Região Autónoma da Madeira foram publicadas no Jornal Oficial da RAM em 31 de janeiro.
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