As famílias de rendimentos mais baixos que estão a sofrer apertos por causa do aumento das taxas Euribor ficam agora a saber mais detalhes sobre como beneficiar do apoio do Estado em cerca de 50% dos juros dos créditos à habitação.

Até aqui, ainda não estavam claros todos os critérios sobre quem podia pedir a bonificação a uma parte dos juros do crédito à habitação ao Estado, mas segundo apurou o jornal Público, tem a ver com o valor patrimonial das famílias, “cujo total não pode ser superior a 62 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), que está fixado em 489,43 euros mensais, ou seja, não pode superar os 29.786 euros”.

A este valor, inclui-se o somatório das poupanças na forma de depósitos, seguros de capitalização, PPR, Certificados de Aforro e Certificados do Tesouros ou outras formas de poupança e investimento.

Ao critério junta-se ainda o valor do próprio crédito à habitação, que não pode ser superior a 200 mil euros ou o rendimento dos titulares desse crédito, que não pode ultrapassar o sexto escalão da tabela do IRS.

Neste último, o momento em que o apoio é solicitado pode fazer muita diferença. Segundo o jornal apurou junto do Ministério das Finanças os valores a ter em conta são os que já estão liquidados, ou seja do ano de 2021, que se fixa entre os 36.967 e os 80.882 euros.

Se o pedido for efetuado depois da entrega do IRS relativo a 2022, o montante máximo do sexto escalão cai para 36.757 euros (6.º escalão = 25.076 a 36.757), tendo em conta o último desdobramento de escalões efetuado pelo Governo que passam de sete para nove.

As dúvidas sobre como e quem pode aceder à bonificação de parte dos juros de créditos à habitação só deverão ficar claras depois da publicação do documento final, em Abril.

Contudo, já se sabe que a bonificação dos juros aplica-se apenas para créditos de aquisição ou construção de habitação própria assinados até dezembro de 2022 e que não ultrapassem os duzentos mil euros.