Em causa está um processo iniciado depois de o FdR ter transmitido ao Novo Banco, em 2019, que, “caso este prescindisse, como pretendia, do regime transitório relacionado com a introdução da IFRS-9, os impactos dessa decisão nos fundos próprios do Novo Banco não poderiam ter a cobertura do mecanismo de capitalização contingente”, lembrou.

Assim, o FdR foi notificado do “acórdão proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça sobre o recurso de apelação apresentado pelo Novo Banco, na sequência do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que julgou improcedente o pedido de anulação da decisão do Tribunal Arbitral, proferida em outubro de 2021 e respeitante ao primeiro processo arbitral entre o Fundo de Resolução e o Novo Banco, iniciado em 2020”.

Segundo o comunicado, “neste acórdão, o coletivo de juízes decidiu, por unanimidade, dar total provimento à posição do Fundo de Resolução e rejeitar todos os vícios alegados pelo Novo Banco”.

A entidade lembrou que a sentença do Tribunal Arbitral foi “conhecida no final de outubro de 2021, tendo sido favorável ao Fundo de Resolução”.

Assim, o Tribunal Arbitral considerou que, “independentemente da legitimidade do Novo Banco para tomar a decisão de prescindir do referido regime transitório relacionado com a introdução da IFRS-9, o respetivo impacto financeiro nos fundos próprios do Novo Banco não poderia ter a cobertura do mecanismo de capitalização contingente, conforme foi sempre sustentado pelo Fundo de Resolução”, recordou.

Depois disso, lê-se no comunicado, “o Novo Banco apresentou, junto do Tribunal da Relação de Lisboa, em 2022, um pedido de anulação da decisão arbitral”, que considerou o pedido “improcedente”, validando a decisão do tribunal arbitral.

Já em janeiro de 2023, o Novo Banco “interpôs, junto do Supremo Tribunal de Justiça, recurso de apelação do Acórdão do Tribunal da Relação”, lembrou o Fundo.

O acórdão agora proferido vem validar as decisões anteriores, indicou.

“Fica, portanto, definitivamente confirmada a validade e correção da posição que o Fundo de Resolução adotou em 2019, quando se opôs a que lhe fosse imputado, através do mecanismo de capitalização contingente, o impacto da intenção do Novo Banco de prescindir do regime transitório relacionado com a introdução da IFRS-9”, indicou, salientando que “da ação do Fundo de Resolução neste processo resultou a poupança dos seus recursos no montante de 169 milhões de euros”.