“No contexto do auxílio de Estado à TAP, aprovado pela Comissão Europeia por decisão de 23 de abril de 2021 (Decisão SA.62304 (2021/N), conforme subsequentemente alterada, a título de compensação de danos covid-19 verificados durante o período de 19 de março a 30 de junho de 2020, foi hoje realizado um aumento de capital da TAP, mediante a realização de uma entrada em dinheiro, no montante de 462.000.000,00 euros pela República Portuguesa, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, e a subscrição, pela mesma, de 92.400.000 novas ações ordinárias representativas do capital social da TAP, com o valor nominal unitário de 5,00 euros”, refere em comunicado publicado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Assim, “na sequência do referido aumento de capital, o capital social da TAP foi aumentado de 41.500.000,00 euros para 503.500.000,00 euros passando a TAP a ter como acionista direto a República Portuguesa, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, com uma participação social representativa de cerca de 92% na TAP”, referiu, salientando que os remanescentes cerca de 8% do capital social da TAP continuam “a ser detidos diretamente pela TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A.”.
De acordo com a nota, “este aumento de capital da TAP traduz-se num reforço da estrutura de capitais da TAP e não altera materialmente o controlo exercido sobre a TAP, na medida em que a República Portuguesa detém atualmente, direta e indiretamente, uma participação de 72,5% do capital social da TAP SGPS, o que significa que o beneficiário efetivo da TAP se mantém inalterado”.
Este aumento de capital é anunciado depois de o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) ter anulado no dia 19 de maio a decisão da Comissão Europeia que aprova a ajuda estatal de 1.200 milhões de euros à companhia aérea TAP, por a considerar "insuficientemente fundamentada", não obrigando ainda à devolução.
"A decisão da Comissão que declara o auxílio de Portugal a favor da companhia aérea TAP compatível com o mercado interno é anulada por não estar suficientemente fundamentada", informou o Tribunal Geral (primeira instância) em comunicado de imprensa.
Em causa está o recurso interposto naquele organismo em julho de 2020 pela transportadora aérea de baixo custo Ryanair contra a ajuda estatal à companhia aérea de bandeira portuguesa TAP, com a argumentação de que este apoio português viola o tratado europeu e as regras concorrenciais.
Tratou-se de um apoio estatal de 1.200 mil milhões de euros para responder às necessidades imediatas de liquidez dada a pandemia de covid-19, com condições predeterminadas para o seu reembolso.
Como a decisão do Tribunal Geral ainda é primeira instância, as partes ainda podem recorrer para o Tribunal de Justiça da UE, dispondo de um prazo de dois meses para o fazer.
Em 2020, a TAP voltou ao controlo do Estado português, que passou a deter 72,5% do seu capital, depois de a companhia ter sido severamente afetada pela pandemia de covid-19 e de a Comissão Europeia ter autorizado o auxílio estatal de 1,2 mil milhões de euros.
Já este ano, no final de abril, a Comissão Europeia aprovou um novo e intercalar auxílio estatal de Portugal à TAP, no valor de 462 milhões de euros, para novamente compensar prejuízos decorrentes da pandemia e, segundo a transportadora, garantir liquidez até à aprovação do plano de reestruturação por Bruxelas (que ainda decorre).
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