“[…] Dos 1.534,7 milhões de euros ordenados pela EMRP [Estrutura de Missão Recuperar Portugal] e pagos em 2022, 1.031,4 milhões de euros tiveram a natureza de subvenção e 512,3 milhões de euros a natureza de empréstimo. Do total das subvenções pagas, 936,6 milhões de euros tiveram como destinatários beneficiários da administração central e da Segurança Social”, lê-se num relatório do TdC.

Porém, a verba em causa não está “integralmente evidenciada” no Sistema de Informação de Gestão Orçamental (SIGO)/ CGE como receita do PRR.

Segundo o documento, foram identificadas “insuficiências” de contabilização do “recebimento e da utilização dos fundos” do plano.

Para analisar os registos sobre os fluxos financeiros do PRR foram tidos em conta dados de 56 entidades beneficiárias diretas ou intermediárias, com execução de investimentos, pertencentes à CGE.

A execução do PRR está sujeita a um regime excecional que determina que, no que se refere a subvenções a fundo perdido, os valores de receita orçamental do ano, financiados, em exclusivo pelo PRR, “que não se tenham traduzido em despesa até ao final do mesmo ano” devem ser convertidos para operações extraorçamentais, nos primeiros 10 dias úteis de janeiro do ano seguinte.

Tal como já tinha acontecido na CGE de 2021, nem todas as entidades nivelaram o valor da receita orçamental do ano, pelo que “em quatro das 56 entidades, a execução do PRR gerou um saldo orçamental”.

O relatório “Fluxos Financeiros entre Portugal e a União Europeia e execução de fundos europeus em 2022”, revelou que os registos contabilísticos “continuam a não refletir a realidade das verbas recebidas pelos beneficiários do PRR, afetando a fiabilidade da informação constante da CGE 2022”.

Para o TdC, estas situações evidenciam a “necessidade de rigor na contabilização destas verbas, nomeadamente através do seu reconhecimento como receita orçamental na parte que não se traduz em despesa orçamental do ano, como legalmente estabelecido”.

Por outro lado, o tribunal alertou para o facto de o relatório trimestral sobre a execução do PRR não estar a ser elaborado trimestralmente pela Direção-Geral do Orçamento (DGO), conforme determinado pelo regime excecional de execução orçamental do PRR.

Assim, reiterou a recomendação ao ministro das Finanças, Fernando Medina, para que “zele pela expressão integral” da execução do PRR na CGE e pela elaboração e divulgação dos relatórios.

O PRR, que tem um período de execução até 2026, pretende implementar um conjunto de reformas e investimentos tendo em vista a recuperação do crescimento económico.

Além de ter o objetivo de reparar os danos provocados pela covid-19, este plano tem ainda o propósito de apoiar investimentos e gerar emprego.