Foi há ano e meio, em 29 de maio de 2015, que a ADC acusou (através da adoção de uma nota de ilicitude) quinze bancos de práticas concertadas, por trocarem informações comerciais consideradas sensíveis sobre a oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente, crédito ao consumo, crédito a empresas e crédito à habitação.
Mas a 30 de março deste ano, a investigação foi temporariamente suspensa por sentença do Tribunal da Concorrência que determinou um efeito suspensivo a oito recursos de decisão interlocutória apresentados por vários bancos, o que determinou a suspensão do processo até sentença dos vários recursos.
O processo subiu ao tribunal superior e, em outubro deste ano, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que aqueles recursos (de decisão interlocutória da AdC) não tinham afinal efeito suspensivo, mas apenas efeito meramente devolutivo.
“A AdC vê agora confirmado o seu entendimento de que, sem prejuízo da normal sindicância de quaisquer atos da AdC, a Lei da Concorrência prevê expressamente que a investigação de uma determinada infração não fica prejudicada pela litigância que possa existir durante o procedimento, sob pena de paralisação das investigações em curso”, explica a Autoridade, numa nota divulgada hoje na sua página de internet.
A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa permite levantar a suspensão do processo, e prosseguir a investigação, mas só depois de transitarem em julgado os acórdãos de 11 de outubro e 27 de outubro do Tribunal da Relação de Lisboa que autorizam o levantamento da suspensão do processo.
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