“O tribunal emitiu os pareceres sobre as contas previstos na lei, fiscalizou previamente 2.261 atos e contratos, realizou 51 auditorias, verificou 476 contas de organismos públicos e decidiu 28 processos de efetivação de responsabilidades financeiras”, refere o TdC.
Segundo adianta, tal implicou um custo de cerca de 28 milhões de euros, correspondente a 0,014% do total da despesa inscrita no Orçamento do Estado para 2019.
“2019 foi o último ano do período estratégico que decorreu a partir de 2017 a 2019, verificando-se, ao longo deste triénio, uma alteração sensível na orientação das auditorias, num sentido mais temático e transversal em contraponto à clássica auditoria a entidades, e assente numa maior seletividade nos objetos de controlo, com incremento da análise de risco e de impacto”, sublinha o presidente do Tribunal de Contas, Vítor Caldeira, citado num comunicado.
Assim, refere, “embora se verifique um menor número de ações específicas de controlo dos vários tipos, o montante controlado não foi afetado por esta redução”.
Em resultado da atividade desenvolvida pelo tribunal no âmbito da emissão dos pareceres sobre a Conta Geral do Estado e sobre as contas das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, assim como das auditorias e das verificações externas e internas concluídas no ano, foram formuladas 931 recomendações.
“A evolução continua a revelar-se positiva. Do acompanhamento feito pelo tribunal, em 2019, às 1.926 recomendações formuladas nos três anos anteriores, constatou-se que a média do grau de acolhimento se situou nos 62% (1.181), melhorando 1% face ao ano anterior”, lê-se no comunicado.
No que se refere à atividade de fiscalização prévia de atos e contratos, entre os 4.554 processos entrados para apreciação (+11%), o TdC emitiu decisão de concessão ou recusa de visto a um total de 2.261, referentes a 519 entidades, com um volume financeiro de cerca de seis mil milhões de euros, o que representa um aumento de 12,7% do valor controlado.
Os vistos tácitos corresponderam a apenas 9,1% do montante controlado, com um valor médio por processo de 303 mil euros.
A intervenção do tribunal nos contratos submetidos a fiscalização prévia traduziu-se (entre os cancelamentos solicitados pelas entidades adjudicantes e a redução de encargos dos contratos) na não realização de 77,7 milhões de euros de despesa, enquanto o “diálogo com as entidades fiscalizadas” resultou numa redução de encargos de 34,5 milhões de euros.
Segundo o TdC, ao nível da fiscalização prévia, o maior número de processos e de entidades controladas respeita à Administração Local (1.105), mas o maior volume financeiro pertence à Administração Central (mais de dois mil milhões de euros).
Dos processos visados, 19% foram-no com recomendações, correspondendo a um volume financeiro de 862 milhões de euros, sendo que “a maioria das 596 recomendações formuladas continuou a respeitar a ilegalidades praticadas no âmbito dos procedimentos de contratação (85%) por deficiente aplicação do Código dos Contratos Públicos (CCP)”.
Dos 2.261 processos decididos no âmbito da atividade de fiscalização prévia, apenas foi recusado o visto a 42, com um volume financeiro de 138 milhões de euros (2,3% do valor controlado), tendo sido interpostos 16 recursos ordinários, proferidos 15 acórdãos e sentenças e concluídas 12 auditorias para apuramento de responsabilidades financeiras, com um montante financeiro controlado de 10 milhões de euros.
Já no decorrer da sua atividade de auditoria, o tribunal emitiu parecer sobre a Conta Geral do Estado (CGE), incluindo a da Segurança Social (CSS), sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores e sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira, todos relativos a 2018, tendo sido formuladas 57 recomendações.
O TdC emitiu ainda pareceres sobre as contas da Presidência da República e da Assembleia da República, assim como pareceres sobre as contas das assembleias legislativas regionais dos Açores e da Madeira.
O tribunal conclui 45 auditorias e verificações externas de contas (VEC) e tinha em curso, no final de 2019, 74 auditorias e VEC cujos resultados finais só serão visíveis em 2020.
No âmbito da prestação de contas, foram apresentadas ao tribunal 6.636 contas e proferidas decisões de homologação (com e sem recomendações) e de recusa de homologação relativamente a 476 contas com um volume financeiro de 34 mil milhões de euros.
No que se refere às contas homologadas (456), o tribunal formulou 103 recomendações em relação a 25 dessas contas, tendo sido recusada a homologação relativamente a 19, sendo 18 referentes à Administração Local e uma a fundações, associações e cooperativas. No final de 2019, estavam em análise 360 contas.
No ano passado foram ainda analisadas pelo TdC um total de 247 participações, exposições e denúncias.
No domínio da efetivação de responsabilidades, foram aplicadas pela 1.ª e 2.ª secções do tribunal 18 multas (12 por falta de colaboração e seis relativas a responsabilidade sancionatória), tendo-se verificado a relevação de responsabilidade relativamente a 50 processos.
Neste âmbito, o total de demandados foi de 131, sendo 46 relativos a multas aplicadas e 85 a relevação de responsabilidade, num montante de 106 e 203 mil euros, respetivamente, com os demandados a serem “predominantemente oriundos de institutos públicos e municípios”.
Dos processos em que o Ministério Público requereu julgamento para efetivação de responsabilidades financeiras na 3.ª secção do TdC (julgados no total 289), foram ordenadas reposições no montante de 388 mil euros e aplicadas multas no montante de 214 mil euros. Antes de julgamento, foram ainda pagas voluntariamente multas no valor de 85 mil euros.
Em 2019 exerceram funções no Tribunal de Contas o presidente, 18 juízes conselheiros e 528 efetivos nos serviços de apoio (444 na sede, 39 na secção regional dos Açores e 45 na da Madeira), o que representa um aumento de 6,7% dos efetivos globais face ao ano anterior, com a área de fiscalização e controlo a continuar a representar a maioria dos efetivos (57,6%, com a contratação de 30 novos profissionais em 2019).
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