“Não está prevista qualquer alteração ao valor máximo e mínimo (0,4 a 3,5) dos coeficientes de localização”, afirmou à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças, acrescentando que “não está em curso qualquer alteração à lei, estando apenas a decorrer a aplicação da lei atualmente em vigor, que prevê uma revisão trienal dos coeficientes de localização, a desenvolver pela CNAPU”.
O Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis prevê que a cada três anos a Comissão Nacional dos Prédios Urbanos (CNAPU) proponha ao Governo os coeficientes de localização máximos e mínimos a aplicar em cada município, tendo a última revisão ocorrido em 2015 e sido incorporada nas avaliações realizadas de 2016 em diante.
A proposta de revisão tem de chegar ao Governo até ao dia 31 de outubro e vai ser discutida pela CNAPU numa reunião que está marcada para 22 de maio.
Presidida pela diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, esta comissão é constituída por representantes da associação nacional de municípios, das associações de inquilinos, de proprietários e de construtores, das empresas de mediação imobiliária e ainda um representante dos avaliadores.
À Lusa, a mesma fonte oficial do Ministério das Finanças precisou que “a alteração dos VPT [valor patrimonial tributário] em função de eventuais novos coeficientes de localização pode determinar o aumento ou a descida do IMI a liquidar” mas “refletindo-se apenas nas declarações Modelo 1 de IMI entregues a partir da data em se apliquem os novos coeficientes”, ou seja, a imóveis novos ou os que sejam alvo obras de modificação ou reconstrução, de mudança de afetação ou ainda na sequência de uma nova avaliação, já que as mudanças não são de aplicação automática.
Além do coeficiente de localização, há outros fatores que influenciam o valor patrimonial tributário (sobre o qual incide o IMI) de uma casa, nomeadamente o preço por metro quadrado de construção, os coeficientes de qualidade ou de vetustez, entre outros.
O facto de não serem de aplicação automática faz com que apenas se reflitam no valor patrimonial de um imóvel quando há lugar a uma nova avaliação – seja na sequência das situações atrás referidas seja porque o seu proprietário decide pedi-la.
Esta situação tem levado a Deco, associação de defesa do consumidor, a alertar para a necessidade de ir fazendo simulações para perceber até que ponto o andamento da idade de uma casa não compensa alterações que tenham ocorrido noutros parâmetros.
Depois de vários anos ‘estacionado’ nos 603 euros por metro quadrado, o valor do metro quadrado de construção aumentou este ano para os 615 euros, mas esta subida não elimina, segundo disse à Lusa António Ernesto Pinto, da Deco, a possibilidade de o VPT diminuir com uma nova avaliação, porque a mesma casa vai beneficiar da descida do coeficiente de vetustez.
Esta mesma lógica, assinala, aplica-se aos imóveis localizados em zonas onde os coeficientes de localização tenham sido aumentados em 2015 ou que possam agora subir neste novo processo de revisão.
António Ernesto Pinto dá o exemplo de uma casa que, em 2018, pagava 727,52 euros de IMI por ter um VPT de 202,08 mil euros e que irá pagar menos 146,57 euros de imposto em 2020 por o seu proprietário ter decidido pedir uma nova avaliação, em que o aumento do preço por metro quadrado foi mais do que compensado pelo efeito do coeficiente de vetustez.
Relativamente aos coeficientes de localização, o mesmo fiscalista assinala que a valorização das casas que se tem registado nestes últimos anos não tem sido igual em todo o país, considerando, por isso, que a revisão deve ter em conta esta realidade.
À Lusa, o presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (uma das entidades representadas na CNAPU) referiu acreditar que não se verifiquem grandes alterações aos coeficientes de localização, até porque uma boa parte das mudanças que havia a fazer nas zonas onde os imóveis mais têm valorizado já foi feita.
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