O prazo de utilização das operações abrangidas pela linha de apoio à economia covid-19 tinha sido prolongado até 30 de junho de 2021, por diploma publicado em janeiro deste ano, e o termo da garantia do Estado era 30 de junho de 2027.

"Autorizo [...] a manutenção da garantia pessoal do Estado às linhas de crédito de apoio à economia covid-19, no montante de 793.733.490 euros, e à Linha de Crédito de Apoio à Economia covid-19 - Micro e Pequenas Empresas, no montante de 148.500.000 euros, prorrogando o respetivo prazo máximo de contratação das operações abrangidas por essas linhas, até 31 de dezembro de 2021, e o termo das garantias do Estado, até 31 de dezembro de 2027", lê-se no diploma hoje publicado.

O governante determina ainda a abertura da sublinha específica denominada por Linha Específica «Covid-19 - Apoio às Médias Empresas, Small Mid Caps, Mid Caps» na Linha de Apoio à Economia covid-19, e mantém inalterados os restantes termos e condições das garantias.

Por portaria publicada em maio deste ano, as Finanças aprovaram uma garantia pessoal do Estado de 148,5 milhões de euros, ao Banco Português do Fomento (BPF), para a linha de apoio às micro e pequenas empresas que se comprometem a manter postos de trabalho.

A concessão de garantia pessoal do Estado para as linhas de crédito teve como objetivo, segundo o despacho, "remediar a escassez de liquidez" enfrentada pelas empresas, e garantir que as perturbações causadas pela pandemia de covid-19 não comprometam a viabilidade das empresas, sobretudo as pequenas e médias empresas (PME).

A Linha de Apoio à Economia COVID -19 --- Micro e Pequenas Empresas tem como objetivo fazer face à solicitação de reforço de tesouraria de micro e pequenas empresas que, em virtude do impacto da pandemia, tenham dificuldades no plano comercial e operacional e, consequentemente, vejam comprometida a sua situação financeira.

VP // JNM

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