A primeira audiência de julgamento, agendada para 17 de março, às 09:30, no Tribunal São João Novo, no Porto, vai servir para os arguidos prestarem declarações ao coletivo de juízes, caso assim o queiram.
Além de dia 17, já estão sessões marcadas para os dias 18, 20, 24 e 25 de março e, também, para os meses de abril e maio, adiantou a mesma fonte.
Na contestação, Fernando Madureira e Sandra Madureira apresentaram um rol de 54 testemunhas, mas a juíza frisou que o máximo é de 20, podendo, tal número, ser ultrapassado caso seja requerido ou justificado.
"Da contestação apresentada não consta qualquer requerimento e/ou justificação para que tal número seja ultrapassado", vincou a juíza, no despacho a que a Lusa teve acesso.
Desta forma, os arguidos Fernando e Sandra Madureira deverão indicar um máximo de 20 testemunhas, caso sejam comuns, ou 20 cada caso não o sejam, decidiu a magistrada.
Recorde-se que o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto decidiu, após o pedido de abertura de instrução por alguns dos arguidos, levar a julgamento nos exatos termos da acusação os arguidos da Operação Pretoriano.
Em 05 de dezembro de 2024, e durante a leitura da decisão instrutória, a juíza explicou que manteve na íntegra a acusação do Ministério Público (MP) porque a prova documental, testemunhal e pericial é forte.
Na designada Operação Pretoriano, a acusação do MP denuncia uma eventual tentativa de os Super Dragões "criarem um clima de intimidação e medo" numa Assembleia Geral (AG) do FC Porto, para que fosse aprovada uma revisão estatutária "do interesse da direção" do clube, então liderada por Pinto da Costa.
Fernando Madureira é o único arguido em prisão preventiva, enquanto os restantes foram sendo libertados em diferentes fases, incluindo Sandra Madureira, Fernando Saul, Vítor Catão ou Hugo Carneiro, igualmente com ligações à claque.
Em causa estão 19 crimes de coação e ameaça agravada, sete de ofensa à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo, um de instigação pública a um crime, outro de arremesso de objetos ou produtos líquidos e ainda três de atentado à liberdade de informação.
Hugo Carneiro também está acusado de detenção de arma proibida, sendo que o MP requer penas acessórias de interdição de acesso a recintos desportivos entre um e cinco anos.
O FC Porto e a SAD gestora do futebol profissional 'azul e branco' constituíram-se assistentes do processo.
Entretanto, em 18 de janeiro último, as suspensões de associado de Fernando Saúl, ex-oficial de ligação aos adeptos e arguido na Operação Pretoriano, e Manuel Barros, por seis meses foram confirmadas em Assembleia Geral extraordinária do FC Porto.
SVF // JP
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