Os projetos de decreto-lei e de decretos do Governo foram apresentados na reunião de hoje do Conselho de Ministros pelo ministro das Finanças, Rui Gomes, refere o executivo em comunicado.

"A lei de enquadramento precisa de ser regulamentada e prevemos que no total sejam preparados seis diplomas dos quais três avançaram já hoje", explicou Rui Gomes em declarações à Lusa.

"Dois decretos do Governo estão já relacionados com o processo de preparação do Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2023 e o decreto-lei terá efeitos a partir de janeiro de 2023", referiu.

Em concreto, o decreto-lei regula a "competência para autorizar a realização da despesa dos serviços e entidades do setor público administrativo", determinando que despesas acima de 10 milhões de dólares americanos têm que ser previamente autorizadas pelo Conselho de Ministros.

"Quando as despesas têm um valor igual ou inferior a 10 milhões de dólares americanos, a autorização de realização da despesa cabe aos órgãos de direção dos serviços e entidades do setor público administrativo com autonomia financeira alargada", explica o Governo.

"Os órgãos de direção da Presidência da República, do Parlamento Nacional, dos municípios e da administração independente são competentes para autorizar a realização de despesa, independentemente do valor", nota ainda.

No caso da Região Administrativa Especial de Oecusse-Ambeno (RAEOA), a "autorização de realização de despesas com valor superior a 10 milhões de dólares americanos é da competência do respetivo órgão deliberativo".

Um dos decretos do Governo hoje aprovados regulamenta a "estrutura dos classificadores orçamentais", que passam a ter a estrutura de "classificação orgânica, classificação económica e classificação funcional".

O outro decreto do Governo regulamenta a estrutura dos programas orçamentais, ou seja, o "agrupamento das despesas por objetivos com vista à produção de resultados", em três níveis, o de programa, subprograma e atividade.

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