O despacho, a que a Lusa teve hoje acesso, datado de 03 de fevereiro, resulta de um requerimento do presidente do Partido Republicano da Independência para o Desenvolvimento (PRID), António Afonso Té, como se lê no documento.
O PRID é um dos partidos que integra a Plataforma Republicana "NÔ KUMPU GUINÉ" de apoio a Sissoco Embaló, e recorreu ao Supremo Tribunal para este se pronunciar na qualidade de Tribunal Constitucional, já que na ordem jurídica guineense assume também esta competência.
O Tribunal decidiu que "os cinco anos de duração do mandato constitucional do Presidente da República começam a contar a partir do dia 04 de setembro de 2020 ? terminam no dia 04 de setembro de 2025, devendo o chefe de Estado manter-se no exercício incondicional do cargo até a tomada de posse do novo Presidente eleito".
A decisão judicial surge entre a polémica que marca a atualidade política na Guiné-Bissau, com a oposição a defender que o mandato do Presidente termina a 27 de fevereiro, enquanto para o chefe de Estado só terminará a 04 de setembro.
A discussão tem envolvido altas figuras dos sistema judicial, como o bastonário da Ordem dos Advogados, Januário Correia, para quem "a lei é clara" e o mandato termina a 27 de fevereiro, e o Procurador-Geral da República, Bacari Biai, que defende que, de acordo com a legislação, o mandato só termina a 04 de setembro, que as eleições presidenciais realizam-se no ano do término do mandato e que este só termina com a posse do novo Presidente eleito.
Esta é a tese defendida pelo Ministério Público na ação do partido PRID e que o Supremo Tribunal acompanha no despacho, especificando que "os cinco anos começam a contar a partir da data da proclamação dos resultados definitivos, assegurados por Acórdão N° 6/2020-proferido pelo plenário do Supremo Tribunal de Justiça em sede do Contencioso Eleitoral".
O contencioso eleitoral a que se refere o despacho foi desencadeado pelo adversário de Umaro Sissoco Embaló nas eleições presidenciais de 2019, Domingos Simões Pereira, presidente do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC).
Simões Pereira contestou os resultados que deram a vitória a Sissoco Embaló, na segunda volta das eleições, em dezembro de 2019.
Declarado vencedor pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), Sissoco Embaló tomou posse numa cerimónia simbólica, num hotel de Bissau, a 27 de fevereiro de 2020.
O então Presidente da República, José Mário Vaz, entregou a pasta a Umaro Sissoco Embaló na cerimónia convocada pelo na altura vice-presidente da Assembleia Nacional Popular (ANP), Nuno Gomes Nabiam.
O então presidente da Assembleia, Cipriano Cassamá, demarcou-se do ato classificado como "uma atitude de guerra" e "golpe de Estado" pelo primeiro-ministro à época, Aristides Gomes.
Os contestatários criticaram a tomada de posse ao arrepio das normas legais por ainda não haver uma decisão do tribunal sobre o recurso dos resultados eleitorais.
A decisão judicial foi conhecida a 04 de setembro de 2020, confirmando a vitória eleitoral de Umaro Sissoco Embaló.
Esta é a data a partir da qual começam a contar os cinco anos de mandato, segundo o despacho recente do mesmo tribunal, assinado pelo presidente, o juiz André Lima, que substituiu, em novembro de 2023, José Pedro Sambu, que renunciou ao cargo depois de homens armados e com farda militar serem enviados para a sua casa.
O Governo da Guiné-Bissau, de iniciativa presidencial, anunciou recentemente que vai propor ao Presidente da República a realização em simultâneo de eleições gerais, presidenciais e legislativas, para entre 23 de outubro e 25 de novembro, a data em que a lei eleitoral prevê a realização de eleições no país.
O chefe de Estado dissolveu, em dezembro de 2023, o parlamento de maioria PAI-Terra Ranka, coligação liderada por Domingos Simões Pereira, que se perfila para nova candidatura às eleições Presidenciais, assim como Umaro Sissoco Embaló.
O Presidente marcou legislativas antecipadas para 24 de novembro de 2024, que foram adiadas por falta de condições técnicas.
HFI // MLL
Lusa/Fim
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