Realização de exames em dias de feriado municipal acontece há "vinte anos". Professores recebem, ou não, pelo trabalho extra?

Manuel Ribeiro
Manuel Ribeiro

O calendário de exames letivo contempla datas que coincidem com dias de feriado em vários municípios, mas o Ministério da Educação (ME) diz que a situação "não constitui qualquer novidade".

Segundo o ME, "nos calendários de provas e exames dos últimos 20 anos, constata-se que a realização das mesmas em datas de comemoração municipal tem-se verificado sempre, não sendo pois uma situação particular do ano letivo 2022/23".

Para a tutela, um dos objetivos desta calendarização é garantir a “equidade” entre os alunos que realizam as provas pelo país fora. A “confidencialidade” dos conteúdos das provas, é outra preocupação.

Contudo, a realização de exames em dias de feriado está a levantar questões operacionais de funcionamento das escolas, que os responsáveis dos agrupamentos escolares já endereçaram ao Ministério da Educação.

Os diretores escolares dizem que em alguns municípios, o facto de ser feriado põe em causa a operacionalidade das provas e a dificuldade de se conseguir transporte para os alunos ou refeições nas cantinas. Ou seja, alunos, funcionários e professores terão de se deslocar à escola em dia de feriado: os alunos deslocam-se para fazer as provas, os funcionários para abrir e manter escola e cantinas em funcionamento e os professores para vigiar e receber os exames.

Outra questão levantada ao longo do dia, prende-se com as alegações do secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof). Mário Nogueira diz que os professores não estão a receber pelo trabalho suplementar.

Quem paga pelo trabalho suplementar dos funcionários e dos professores?

A entidade empregadora, no caso dos professores, a tutela. No caso dos funcionários, quem estiver com a tutela das escolas - que deverá já ser as autarquias.

Segundo Mário Nogueira, “agora, até querem meter a mão no bolso dos professores naquilo que lhes é devido pelo trabalho que vão ter que fazer num dia em que teriam todo o direito de estar a descansar”, disse. E lembra que "quando há trabalho realizado em dia de feriado é considerado um dia de trabalho suplementar e o trabalho tem regras. As pessoas são obrigadas a cumpri-lo, mas a entidade empregadora tem de o pagar com a majoração de 50% por hora”.

Quer dizer que os professores e os funcionários nunca receberam por esse trabalho suplementar?

O dirigente sindical diz que o pagamento pelo trabalho suplementar dos professores tem sido a “grande questão”. Mário Nogueira diz que o ministro da Educação terá proposto que “depois compensa com um dia de férias”. Mas para ser assim, o sindicalista lembra que “tem de haver acordo entre trabalhador e empregador e não houve acordo nenhum, porque ninguém perguntou a ninguém, nem aos representantes dos trabalhadores, que são os sindicatos, nem ao trabalhador”, realçou.

“O trabalho suplementar tem de ser pago”, insistiu, esta manhã, o secretário-geral da Fenprof.

E o que disse o Ministério da Educação sobre o pagamento de trabalho suplementar?

O Ministério da Educação reagiu ao final da tarde às declarações do secretário-geral da Fenprof, afirmando que à semelhança do que sempre aconteceu, os professores que trabalhem em dia de feriado a vigiar provas e exames nacionais irão receber por esse trabalho suplementar. A tutela desmentiu ainda outras declarações de Mário Nogueira.

Quais?

O gabinete do ministro garantiu que “em momento algum o senhor Ministro da Educação, João Costa, disse que depois compensa com um dia de férias e que não haveria lugar ao pagamento devido”.

O Ministério da Educação esclareceu que a realização de provas e exames em dias de feriado municipal acontece há duas décadas e que os docentes sempre foram pagos nesses dias com um valor adicional. Quanto aos funcionários das escolas, o ME confirma que esse pagamento é feito pelas autarquias, tal como acontece todos os meses com o seu salário, acrescentou o gabinete de imprensa.

No que diz respeito às preocupações levantadas pelos diretores dos agrupamentos, o Ministério lembrou que "o calendário é idêntico ao de anos transatos”. Durante o mês de junho, época em que todos os anos se realizam provas e exames nacionais, há feriados municipais “em 13 dos 30 dias do mês, em 79 municípios diferentes”, refere o Ministério.

A tutela lembra que as provas têm de ser feitas todas ao mesmo tempo para “garantir e ressalvar a igualdade, a equidade entre os alunos que realizam as provas e a confidencialidade das mesmas, não sendo viável a realização das provas em dias diferentes”.

“Não havendo alteração ao número de dias em que se realizam as provas e exames, e cumprindo os prazos de intervalo entre as diferentes provas e entre a primeira e a segunda fase estabelecida pela lei, é impossível concretizar um calendário que não inclua feriados municipais, pelo que a situação levantada não constitui qualquer novidade”, conclui o ministério.

Vai ser sempre assim?

Aparentemente, sim. Tal como foi dito, o calendário de exames contempla datas que coincidem com dias de feriados municipais e por isso, "não existe outra forma de compatibilizar o calendário das provas de aferição, das provas finais e dos exames nacionais", disse ao SAPO24, Filinto Lima, presidente da direção da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP).

"Este é um constrangimento que no próximo ano vai voltar a acontecer", avisou, acrescentado que o calendário escolar já se conhece desde o início do ano letivo e que nestes concelhos "as escolas respetivas devem e fizeram esta comunicação junto das comunidades".

Da mesma forma diz que "neste dia tanto professores como assistentes operacionais vão ter de ser destacados pela autarquia, devido à descentralização, para realizar serviço extra", algo que já deve ter sido feito.

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