Os trabalhadores podem optar pelo regime de teletrabalho aprovado no âmbito das medidas excecionais relacionadas com a Covid-19 sem que seja necessário o acordo do empregador, desde que a prestação à distância seja compatível com as suas funções.
O Governo regulamentou hoje o teletrabalho dos profissionais da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a pedido de trabalhador, e com horário definido pelo empregador, segundo um despacho publicado em Diário da República.