“A Anacom aprovou uma nova alteração às regras do leilão, com o objetivo de inibir a utilização dos incrementos de valor mais baixo, de 1% e 3%, que os licitantes podem utilizar, para permitir acelerar o processo”, indicou, em comunicado, o regulador, notando que a decisão não tem efeitos retroativos.
Em 12 de agosto, a Anacom tinha comunicado o início do novo procedimento de alteração do regulamento do leilão 5G (quinta geração das redes móveis).
Esta decisão tem por objetivo acelerar o processo, cujo prolongamento excessivo é “fortemente lesivo” para os interesses de Portugal, uma vez que até aqui se verificou a “utilização sucessiva e reiterada da licitação” com os incrementos mais baixos, explica.
O regulador das comunicações já tinha reduzido a duração de cada ronda, permitindo aumentar para 12 o número diário.
Na altura, a Anacom já tinha alertado que, se a medida não fosse suficiente para acelerar o processo, poderia recorrer ao fim dos incrementos de 1% e 3%.
“Decorridas mais de 450 rondas desde a anterior alteração do regulamento verifica-se que, apesar de as regras em vigor permitirem que os licitantes, querendo, imprimam uma maior celeridade ao leilão, o seu ritmo de progressão continua muito lento”, apontou.
Este atraso leva a um “grave prejuízo” para cidadãos e empresas, alertou, explicando que estes ficam impossibilitados de obter “incalculáveis benefícios económicos e sociais, que decorrem da transição digital”.
Para a Anacom soma-se ainda o impacto no aproveitamento dos benefícios decorrentes do cumprimento das obrigações de cobertura, desenvolvimento das redes e reforço do sinal de voz, bem como possíveis consequências para as condições de concorrência no mercado.
Assim, “urge promover a adoção de medidas que, ponderando devidamente todos os interesses (públicos e privados), minimizem o prolongamento excessivo deste processo”, vincou.
O projeto de regulamento da Anacom é submetido a consulta pública durante cinco dias úteis.
A licitação principal inclui os operadores Altice Portugal (Meo), Nos, Vodafone Portugal, Nowo (Másmovil) e também a Dense Air, e visa a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz, depois de uma primeira fase exclusiva para novos entrantes.
O processo tem sido bastante contestado pelas operadoras históricas, envolvendo processos judiciais, providências cautelares e queixas a Bruxelas, considerando que o regulamento tem medidas “ilegais” e “discriminatórias”, o que incentiva ao desinvestimento.
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