Num comunicado, o regulador informa que foi aprovado este projeto “sobre a designação da faixa dos 700 MHz [megahertz] para serviços de comunicações eletrónicas, a limitação do número de direitos de utilização de frequências a atribuir nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz e a definição do respetivo procedimento de atribuição, o leilão”.
Assim, a Anacom publicou uma tabela com estas seis faixas, que irão a leilão, incluindo a quantidade de espectro e o tamanho dos lotes.
O processo de atribuição das licenças terá início ainda este ano, com a decisão de limitação dos direitos de utilização de frequência (DUF) em dezembro. O leilão deverá iniciar-se em abril do próximo ano e encerrar em junho, estando procedimentos concluídos em agosto, prevê a Anacom.
“A atribuição destes direitos de utilização de frequências deverá ser sujeita a um procedimento de leilão, por se tratar de um processo potencialmente mais transparente e objetivo para todos os interessados e menos intrusivo nos planos de negócio dessas entidades, pois permite que cada entidade, que tem necessidades próprias em termos de espectro, possa adquirir a quantidade de espectro que efetivamente precisa e que valoriza”, justificou o regulador, na mesma nota.
A Anacom pretende desta forma que apareçam “operações com diferentes dimensões” e que haja uma “utilização eficiente do espectro”, diminuindo, ao mesmo tempo, “a motivação para atribuições inconsequentes deste recurso”.
De acordo com o regulador, “o leilão proposto realizar em Portugal terá a grande vantagem de permitir contemplar, de forma muito abrangente e em maior escala do que tem sido possível noutros países da UE, duas faixas que são consideradas pioneiras para 5G” ou seja, “a faixa dos 700 MHz, adequada para assegurar a transição para a próxima geração de redes móveis e a cobertura em diferentes áreas e a faixa dos 3,6 GHz (3,4 3,8 GHz), apta para a disponibilização de capacidade necessária para serviços suportados nos sistemas” da quinta geração.
O organismo considera ainda que, sendo o espectro “um recurso escasso”, a sua atribuição deve estar sujeita ao cumprimento de obrigações de acesso à rede.
“Estas obrigações visam, nomeadamente, promover a entrada no mercado de novas entidades e o surgimento de novos modelos de negócio, beneficiando em particular as que não têm qualquer espectro, que optarem por não adquirir espectro ou que não conseguirem o espectro necessário para uma operação viável”, refere a Anacom.
Esta obrigações podem “ser impostas às entidades que obtiverem quantidades significativas de espectro ou que acumulem frequências em várias faixas, ou ainda que acumulem estas novas aquisições com DUF obtidos anteriormente”, defende o regulador.
A Anacom considera ainda que estas obrigações podem passar pela “partilha de infraestruturas, podendo assumir a forma de ‘roaming’ nacional, facilitando a implementação das redes não só de novos 'players', como de entidades já instaladas”, destacando que esta estratégia faz sentido, em particular, em zonas com baixa densidade populacional.
“Este sentido provável de decisão é submetido ao procedimento geral de consulta pública por um prazo de 20 dias úteis”, indicou a entidade.
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