A medida, publicada em Diário Oficial da União, altera o Marco Civil da Internet, lei que regulamenta o uso da rede no Brasil, e dificulta a atuação das redes sociais para apagar conteúdos dos sues utilizadores.
A medida surge num momento em que os militantes 'bolsonaristas' têm sido alvo de remoções nas redes sociais sob acusação de propagarem conteúdos falsos.
De acordo com o texto assinado por Bolsonaro, é necessária uma "justa causa" e "motivação" nos casos de "cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos utilizadores de redes sociais".
Ainda segundo o texto, as redes sociais só poderão retirar conteúdos nas situações mencionadas na medida provisória, como no caso de inadimplência, contas falsas, automatizadas (robôs), contas que ofereçam produtos falsificados ou por determinação judicial, sendo que, neste caso, continuarão válidas as ordens do Supremo Tribunal Federal (STF) para remover contas das redes sociais, como as que têm sido proferidas nos último meses para combater ataques às instituições democráticas.
A medida também prevê o direito de "restituição do conteúdo" publicado pelo utilizador e o restabelecimento da conta, do perfil ou do conteúdo original em caso de "moderação indevida".
Fica a caber ao utilizador o direito ao "contraditório, ampla defesa e recurso" nos casos de moderação de conteúdo, sendo que o provedor de redes sociais terá de oferecer um canal eletrónico dedicado à aplicação desses direitos.
De acordo com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) do Brasil com a assinatura da medida, Bolsonaro "reforça direitos e garantias dos utilizadores da rede e combate a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores".
A Secom frisou ainda que a medida não "proíbe qualquer rede social de remover conteúdo – ela exige que se apresente justa causa para esse tipo de ação, a fim de não lesar os brasileiros usuários de redes sociais e assegurar o direito à liberdade de expressão".
"Evidentemente, conteúdos criminosos seguem sendo criminosos e já existe amparo legal para combatê-los. A medida vem justamente para evitar que conteúdos e perfis idóneos recebam – de forma injusta – o mesmo tratamento de criminosos", acrescentou a secretaria na rede social Twitter.
O deputado Alessandro Molon, que foi relator do Marco Civil da Internet em 2014, quando a lei foi elaborada, criticou a iniciativa do Governo brasileiro, acusando o chefe de Estado de assinar a medida nas vésperas de grandes manifestações pró-Bolsonaro esperadas por todo o país.
"Bolsonaro quer é passe livre para espalhar mentiras e desinformação! (...) Porque será que Bolsonaro editou Medida Provisória, que tem efeito imediato, liberando usuários para espalhar desinformação na véspera do 07 de setembro?", questionou, no Twitter.
"Vamos pedir ao Presidente do Congresso que devolva a medida e acionaremos a Justiça para que seja declarada sua inconstitucionalidade", acrescentou o parlamentar.
No Brasil, medidas provisórias são editadas pelo Presidente e têm força de lei por um período até 120 dias. Contudo, necessitam de aprovação do Congresso Nacional para se tornarem leis em definitivo.
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