“As regras serão aplicadas aos serviços pagos, mas os fornecedores de conteúdos gratuitos poderão aderir a elas, assim como os fornecedores de conteúdos digitais, que já não terão de adquirir licenças para os outros territórios para onde viajem os seus subscritores”, esclarece o comunicado da Comissão Europeia.
A nova medida garantirá aos utilizadores ou assinantes a igualdade de acesso a conteúdos adquiridos legalmente no Estado-membro de residência quando se encontrem no estrangeiro de férias, em viagens de negócios ou em estadias de estudantes com duração limitada.
Para evitar abusos, os prestadores de serviços verificarão o Estado-membro de residência dos assinantes na conclusão ou renovação do contrato.
Para o executivo comunitário, a eliminação das barreias que impediam os europeus de viajar com as suas subscrições digitais é outro sucesso do mercado único digital, depois da supressão das tarifas de itinerância (‘roaming’), em vigor em toda a Europa desde junho de 2017.
“Hoje demos um novo passo para a construção de um autêntico mercado único digital e para uma sociedade digital europeia unida, ao alcance de todos os cidadãos e benéfica para as nossas empresas”, concluiu a nota.
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