A notícia é avançada pela agência France-Presse (AFP), que refere que o valor da multa imposta à Google é um ‘recorde’ no que diz respeito às sanções impostas pela CNIL, que já tinha aplicado uma multa de 100 milhões de euros à Google, em dezembro de 2020, também por causa das práticas de ‘cookies’.

“A CNIL constatou que os ‘sites’ facebook.com, google.fr e youtube.com não permitem” recusar ‘cookies’ “de forma tão simples” como aceitá-los, indicou a entidade.

A comissão entendeu que o facto de aqueles ‘sites’ oferecerem um botão para aceitar ‘cookies’ de forma imediata, mas serem necessários “vários cliques para recusar todos os ‘cookies'”, “viola a liberdade de consentimento”.

Adicionalmente, o botão adicionado pelo Facebook para recusar ‘cookies’ é ainda chamado de “Aceitar cookies”, observou a CNIL.

As duas plataformas têm três meses para agir em conformidade, sob pena de “as empresas terem de pagar, cada uma, uma multa de 100.000 euros por cada dia de atraso”, acrescentou a CNIL.

Os ‘cookies’ são uma espécie de arquivos digitais, instalados pelos ‘sites’ nos computadores dos seus visitantes, para fins técnicos ou de publicidade direcionada.

Basicamente, os ‘cookies’ permitem acompanhar a navegação do utilizador, de forma a que possa ser enviada publicidade personalizada, relacionada com as suas áreas de interesse, sendo, por isso, regularmente denunciados pelas violações de privacidade que podem causar.

Em reação enviada à AFP, a Google anunciou uma mudança nas suas práticas, após a decisão do CNIL.

“Respeitando as expectativas dos utilizadores da Internet, […] estamos empenhados em implementar novas alterações, bem como em trabalhar ativamente com a CNIL em resposta à sua decisão, no âmbito da diretiva [europeia] ePrivacy”, assegurou a tecnológica norte-americana.

Por sua vez, a Meta, empresa-mãe do Facebook, disse que está a “avaliar a decisão” da CNIL e que “vai continuar a trabalhar com as autoridades reguladoras” nestes assuntos.

“Continuamos a desenvolver e a melhorar as ferramentas de controlo dos ‘cookies'” para os utilizadores da Internet, acrescentou o grupo liderado por Mark Zuckerberg.

Desde a entrada em vigor do regulamento europeu sobre dados pessoais, em 2018, os ‘sites’ são obrigados a cumprir regras mais rígidas para obter o consentimento dos utilizadores, antes de alocarem os seus ‘cookies’.

A CNIL tinha dado até abril de 2021 aos editores dos ‘sites’ para se adaptarem às novas regras e avisou que começaria a sancionar passado esse prazo.

Em julho, o jornal francês Le Figaro foi o primeiro a ser multado, em 50.000 euros, por ‘cookies’ colocados por parceiros do jornal, “sem ação” por parte do utilizador ou “apesar da sua recusa”.

Em 2020, a CNIL impôs sanções de 100 e 35 milhões de euros, respetivamente, à Google e à Amazon sobre os ‘cookies’, com base em princípios anteriores à regulamentação europeia sobre dados pessoais, por considerar que a informação prestada aos utilizadores pelas duas plataformas nos seus ‘cookies’ não era “suficientemente clara”.

Porque o seu tempo é precioso.

Subscreva a newsletter do SAPO 24.

Porque as notícias não escolhem hora.

Ative as notificações do SAPO 24.

Saiba sempre do que se fala.

Siga o SAPO 24 nas redes sociais. Use a #SAPO24 nas suas publicações.