O diploma foi aprovado na especialidade, em 14 de junho, na Comissão de Assuntos Constitucionais, com os votos do PSD, PS, PCP, BE e CDS-PP, com uma pequena alteração sugerida pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) que a bancada do PSD propôs.
Além das fotografias e filmagens, foi incluído o som na divulgação de "dados pessoais" de forma indevida através da Internet, segundo a sugestão da CNPD, no parecer enviado à Assembleia da República.
O projeto socialista agrava as penas relacionadas com crimes de violência doméstica, dado que este tipo de divulgação abusiva de imagens acontece, muitas vezes, no contexto de uma relação, alterando vários artigos do Código Penal.
Tratando-se de violação da intimidade num contexto de violência doméstica, as penas são agravadas do atual quadro de um a cinco anos e passam a ser entre dois e cinco anos, enquanto noutras situações as penas podem ser agravadas em mais um terço, nos limites mínimos e máximos.
O diploma proposto pelos socialistas tem por objetivo reforçar "a proteção jurídico-penal da intimidade da vida privada na Internet" e altera o Código Penal nos artigos 152.º, relativo ao crime de violência doméstica, e 197.º, relacionado com crimes contra a intimidade da vida privada.
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