Por despacho da secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, datado de 08 de outubro, para além da igreja, ficam também abrangidos pela ZEP o adro, escadório e capelas da igreja, que resulta da reformulação setecentista da primitiva capela de um convento franciscano, "de fundação tardo-medieval, que já fora objeto de profundas intervenções” nos séculos XV e XVI.

"O conjunto, completado pela escadaria e pelas capelas da Paixão, constitui hoje uma típica igreja de peregrinação de cenografia barroca, embora conservando ainda vestígios arquitetónicos das centúrias anteriores, bem reveladores da sua filiação franciscana", refere o documento.

O diploma define uma zona especial de proteção que tem como fundamento "refrear a continuação da descaracterização da envolvente do imóvel classificado", tendo em consideração "o enquadramento urbano e paisagístico e a morfologia do local, bem como as vias circundantes e os espaços passíveis de intervenções futuras".

"A fixação da presente zona especial de proteção visa salvaguardar o monumento no seu contexto espacial, garantindo os eixos de vista que constituem a respetiva bacia visual, de forma a proteger e contribuir para a continuidade da sua fruição visual", lê-se no documento hoje publicado.

De acordo com o despacho, "todas as operações urbanísticas que incidam sobre edifícios de génese anterior ao primeiro quartel do século XX devem ser precedidas de trabalhos arqueológicos de caráter preventivo, assegurados por um arqueólogo previamente autorizado pelo organismo do Património Cultural competente".

O licenciamento de projetos só pode ser concedido "com base na avaliação científica e patrimonial dos valores arqueológicos identificados, apresentada num relatório a submeter ao organismo tutelar do Património Cultural, para apreciação nos termos da legislação específica".

"Excetuam-se as intervenções realizadas no espaço público para implantação das redes de água, eletricidade, telecomunicações, gás, esgotos domésticos, águas pluviais ou outros, as quais devem ser objeto de acompanhamento arqueológico, presencial e contínuo, da responsabilidade de um arqueólogo previamente autorizado pelo organismo tutelar do Património Cultural competente para o efeito".

A Câmara Municipal de Coimbra apenas pode conceder licenças, sem parecer prévio favorável da Direção-Geral do Património Cultural, para as intervenções de "manutenção e reparação do exterior dos edifícios, relativamente a fachadas e coberturas (sem substituição da respetiva estrutura), tais como pintura, sem alteração cromática, ou substituição de materiais degradados, sem alteração da natureza dos mesmos".