Os cinco escalões de montante de subsídio, em vigor desde junho e publicados hoje em Diário da República, estipulam que o valor mais elevado de subsídio, de 643,35 euros, será atribuído aos novos beneficiários que apresentarem um rendimento mensal até 130 euros.
O montante mais baixo do subsídio, de 128 euros mensais, será para os beneficiários que apresentem um rendimento mensal entre os 515,35 euros e os 643,35 euros. O salário mínimo nacional está fixado nos 580 euros.
O critério de carência económica – que define os diferentes escalões – é aplicado às candidaturas ao subsídio apresentadas este ano. Quem já recebe, não verá o valor alterado. O critério para os anos seguintes será definido por despachos anuais.
O subsídio é atribuído no âmbito do Fundo de Fomento Cultural e o montante disponível para 2018 é de 900 mil euros.
O subsídio de mérito cultural foi instituído em 1982 para artistas e autores que manifestem carências económicas, mas desde 2003 que não eram admitidos novos beneficiários, pelo que o número de pessoas apoiadas tem vindo a decrescer.
Em janeiro deste ano, o Ministério da Cultura tinha revelado à agência Lusa que, em 2017, foram apoiadas 108 pessoas.
De acordo com os relatórios de gestão mais recentes, em 2008, o número médio de beneficiários deste apoio social foi de 210, com um montante total de 1.026.010 euros atribuídos.
De acordo com a legislação em vigor, a atribuição do subsídio “depende, cumulativamente, da verificação do mérito do artista ou do autor e da sua comprovada situação de carência económica”.
O subsídio é atribuído “enquanto persistir a situação de carência económica do artista ou do autor”.
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