“O Ministério Público (MP) vai interpor recurso da decisão de não pronúncia” do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa, refere a Procuradoria-Geral da República, em resposta escrita enviada hoje à agência Lusa.

Em abril 2016, o MP acusou o ex-dirigente de corrupção ativa, por, supostamente, obter dados sigilosos de quase 200 árbitros de futebol, através de funcionários das finanças, também arguidos no processo, tendo a sua defesa requerido a abertura de instrução, alegando que o seu cliente já estava a ser julgado por estes factos no processo conhecido como ‘caso Cardinal’ e que não poderia ser julgado duas vezes pelos mesmos factos.

Na decisão instrutória, proferida esta semana e a que a Lusa teve acesso, Margarida Gaspar, juíza de instrução criminal do TIC de Lisboa, deu razão aos argumentos da defesa de Paulo Pereira Cristóvão e decidiu não pronunciar o também antigo inspetor da Polícia Judiciária.

O TIC de Lisboa sustenta que os factos imputados a Paulo Pereira Cristóvão nesta acusação já foram alvo de julgamento no ‘caso Cardinal’, no qual o ex-vice-presidente do Sporting foi condenado a uma pena suspensa de quatro anos e meio de prisão e ao pagamento de 25.000 euros ao antigo árbitro assistente de futebol José Cardinal.

Segundo a decisão instrutória, os arguidos que estavam acusados de crimes com ligações a Pereira Cristóvão, no processo de corrupção, também não seriam julgados por esses factos.

Opinião diferente teve a procuradora adjunta do MP titular do processo, Vera Camacho, que, na fase de instrução, sustentou tratarem-se de crimes diferentes, razão pela qual defendeu que todos os arguidos deviam ser pronunciados e julgados neste caso de corrupção.

Com este recurso agora anunciado pelo MP, caberá ao Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidir quem vai ou não a julgamento neste caso de corrupção envolvendo o antigo vice-presidente do Sporting.

O processo tem 13 arguidos: além de Pereira Cristóvão, há três advogados, um engenheiro, dois técnicos oficiais de contas, um comercial, um gráfico e uma colaboradora de um banco que, no âmbito das respetivas funções, obtinham, através dos mesmos três funcionários de uma repartição de finanças de Lisboa, elementos pessoais, patrimoniais, bancários e fiscais, a troco de dinheiro.

Os três arguidos trabalhavam na mesma repartição de finanças de Lisboa e, segundo o MP, terão arrecadado perto de 1,3 milhões de euros ilicitamente.

Já no processo conhecido como ‘caso Cardinal’, Paulo Pereira Cristóvão foi condenado por dois crimes de peculato, um de acesso ilegítimo e um de denúncia caluniosa.

O arguido recorreu deste acórdão para o TRL que, na semana passada, confirmou a pena suspensa de quatro anos e meio, mas reduziu a indemnização de 40.000 para 25.000 euros.

No ‘caso Cardinal’, o arguido terá pedido ao seu colaborador Rui Martins para ir ao Funchal efetuar um depósito de 2.000 euros na conta de José Cardinal, para posteriormente o acusar de ter sido subornado antes de um jogo entre o Sporting e o Marítimo.

Além disso, foi igualmente julgado por ter criado uma lista com dados pessoais de árbitros, 35 dos quais reclamaram o pagamento de indemnizações cíveis, por se sentirem intimidados com a divulgação da mesma.

O TRL confirmou também que o antigo dirigente desportivo terá de pagar 500 euros a cada um destes 35 árbitros, num total de 17.500 euros.