De acordo com o requerimento apresentado na terça-feira, noticiado pela CNN Portugal e a que a Lusa teve acesso, é invocada a participação da Polícia de Segurança Pública (PSP) na investigação do Ministério Público (MP), quando a lei prevê para os crimes associados ao caso a competência exclusiva da Polícia Judiciária.
“A Polícia Judiciária é o único órgão de polícia criminal competente para proceder à realização de quaisquer diligências e investigações relativas a inquéritos em que esteja em causa a investigação dos crimes” de corrupção, tráfico de influência e prevaricação, segundo o documento, que se apoia na Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC).
O requerimento dirigido ao Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) alega, por isso, que “o MP não pode delegar na PSP” a prática de atos de investigação de crimes que se enquadram na esfera da PJ e lembra que, em relação a Afonso Salema, “toda a prova recolhida durante o inquérito o foi por órgão de polícia criminal incompetente”.
A defesa entende que, por não estar de acordo com o que a lei prevê, o ato do MP de “delegação de competência é inválido” e também não poderia ter sido validado por um juiz de instrução quando foi necessária a autorização para a realização de escutas telefónicas.
Nesse sentido, a defesa, a cargo do advogado Pedro Duro, pede “que seja declarada a nulidade insanável do despacho que confere à Polícia de Segurança Pública o encargo de proceder a quaisquer diligências e investigações relativas ao presente inquérito e de toda a prova” apresentada no processo, o que pode afetar todos os arguidos e suspeitos, incluindo o ex-primeiro-ministro António Costa.
A legislatura anterior foi interrompida na sequência da demissão de António Costa do cargo de primeiro-ministro, após ter sido divulgado que era alvo de um inquérito instaurado no MP junto do Supremo Tribunal de Justiça após ter sido extraída uma certidão do processo-crime Operação Influencer.
A Operação Influencer levou na altura à detenção de Vítor Escária (chefe de gabinete de António Costa), Diogo Lacerda Machado (consultor e amigo de António Costa), dos administradores da empresa Start Campus Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, e do presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, que ficaram em liberdade após interrogatório judicial.
Existem ainda outros arguidos, incluindo o ex-ministro das Infraestruturas João Galamba, o ex-presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta, o ex-porta-voz do PS João Tiago Silveira e a Start Campus.
O caso está relacionado com o projeto de construção de um centro de dados na zona industrial e logística de Sines pela Start Campus, a produção de energia a partir de hidrogénio em Sines, e a exploração de lítio no distrito de vila Real, em Montalegre e Boticas.
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