A decisão do Plenário do Conselho Superior da OA, a que a agência Lusa teve hoje acesso, surge na sequência do processo disciplinar do Conselho de Deontologia do Porto, que propôs as penas de expulsão aos dois advogados, agora ratificadas pelo Conselho Superior.

Além da expulsão de Pedro e Manuel Bourbon, o Conselho Superior da OA ratificou também a pena de suspensão por seis anos aplicada a Nuno Pinto Lourenço, outro advogado, também condenado no processo ‘Máfia de Braga’, a uma pena suspensa de um ano e dez meses.

Em declarações à Lusa, o advogado de Pedro Grancho Bourbon diz tratar-se de “um processo de convicções”.

“Este é um processo de convicções em que as decisões (judiciais/disciplinares) têm servido, exclusiva e subservientemente, os desígnios da convicção da sociedade e não da real prova da culpabilidade na prática de qualquer crime pelo Dr. Pedro Bourbon, ilustre advogado, injustamente encarcerado por um crime que não praticou”, afirmou Lopes Guerreiro.

O advogado frisa que, ainda que possa compreender a decisão disciplinar – “porque assenta em factos advenientes da condenação no processo crime -, jamais” se conformará com ela.

“Desde logo, por assentar em factos cuja prática o Dr. Pedro Bourbon repudia por completo, pelo que iremos recorrer, desde já, para o Conselho Superior da Ordem dos Advogados e subsequentemente, até que a Lei o permita e as nossas forças o consintam”, assegura Lopes Guerreiro.

Em 20 de dezembro de 2017, o Tribunal de São João Novo, no Porto, condenou os irmãos Pedro, Adolfo e Manuel Bourbon, Rafael Silva, Hélder Moreira e Emanuel Paulino (conhecido como o Bruxo da Areosa) à pena máxima, por sequestro, homicídio e profanação de cadáver de João Paulo Fernandes, um empresário de Braga, cujo corpo foi dissolvido em ácido sulfúrico.

Após recursos, em 19 de junho de 2019, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) manteve as penas de 25 anos de prisão a cinco dos arguidos e reduziu de 23 para 19 anos de cadeia a pena de Hélder Moreira, arguido que já tinha visto a pena ser reduzida de 25 para 23 anos pelo Tribunal da Relação do Porto.

“Em relação a todos os referidos seis arguidos, é de ter em conta a muito elevada gravidade do conjunto dos factos, dado o número de crimes cometidos (mais de uma dezena) e revelada, também, pela soma aritmética das penas, a natureza e o modo de execução dos mesmos, associação criminosa, homicídio qualificado, sequestro agravado, furtos, falsificações, incêndios. Por isto, e dada também a variedade e violência dos crimes cometidos, as necessidades de prevenção geral são de considerar como grande importância, cabendo reforçar a confiança da comunidade nas normas que proíbem tais atividades”, sustenta o STJ.

Em julgamento, ficou provado que os seis principais arguidos se organizaram entre si, criando uma estrutura humana e logística com o propósito de sequestrar um empresário de Braga, de o matar e de fazer desaparecer o seu cadáver.

Com isso, pretendiam impedir a reversão de um estratagema mediante o qual o património dos pais da vítima fora passado para uma sociedade controlada por dois dos arguidos.

Na execução daquele propósito, e depois de terem monitorizado as rotinas da vítima, quatro dos arguidos dirigiram-se, em 11 de março de 2016, a Braga, em dois carros roubados no Porto, numa empresa de comércio de automóveis.

“Abordaram o empresário por volta das 20:30” daquele dia, “meteram-no no interior de um dos veículos automóveis e levaram-no para um armazém em Valongo, onde o mataram por estrangulamento, acabando por dissolver o cadáver em 500 litros de ácido sulfúrico, já noutro armazém, sito em Baguim do Monte”, no concelho de Gondomar, sustenta a acusação, dada como provada.

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