Nota prévia:  O Governo, reunido em Conselho de Ministros no dia 17 de dezembro, reavaliou a situação epidemiológica de cada concelho, atualizou a lista dos concelhos de risco, manteve as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procedeu ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo. Estas são as medidas a adotar no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro.


Nível nacional

  • (Ainda) para o período do Natal:

    • Circulação entre concelhos: Permitida.
    • Circulação na via pública:
      • Dia 26: permitida até às 23h00.
    • Horários de funcionamento:
      • No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
  • Para o período do Ano Novo:

    • Circulação entre concelhos:
      • Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
    • Circulação na via pública:
      • Para todo o território continental:
        • No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
        • Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
    • Horários de funcionamento em todo o território continental:
      • No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
      • Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
    • Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
    • Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

Regras gerais

  • Regra dos 5: Distanciamento físico; Lavagem frequente das mãos; Uso obrigatório de máscara; Etiqueta respiratória; App Stayaway COVID;
  • Confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância ativa;
  • Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas;
  • Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
  • Cerimónias religiosas, segundo as regras da DGS;
  • Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2;
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
  • Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais; marcação prévia obrigatória;
  • Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
  • Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
  • Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • O teletrabalho é obrigatório independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer.

 O Governo reforça ainda o apelo para que se evite:

  • Juntar muita gente;
  • Estar muito tempo sem máscara;
  • Espaços fechados, pequenos e pouco arejado

Mantém-se todavia em vigor as regras vigentes em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderadoelevadomuito elevado e extremo.

Medidas para concelhos de risco moderado

  • Aplicam-se as medidas definidas para os periodos de Natal e Ano Novo;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.;
  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS;

Concelhos de risco moderado

  • Albufeira
  • Alcobaça
  • Alcoutim
  • Aljezur
  • Aljustrel
  • Almeirim
  • Almodôvar
  • Alpiarça
  • Alvaiázere
  • Alvito
  • Arcos de Valdevez
  • Arganil
  • Arraiolos
  • Arronches
  • Avis
  • Barrancos
  • Beja
  • Benavente
  • Bombarral
  • Borba
  • Cadaval
  • Carrazeda de Ansiães
  • Castro Marim
  • Castro Verde
  • Constância
  • Coruche
  • Cuba
  • Entroncamento
  • Estremoz
  • Ferreira do Alentejo
  • Ferreira do Zêzere
  • Fornos de Algodres
  • Fronteira
  • Góis
  • Lagoa
  • Lagos
  • Mação
  • Mangualde
  • Mêda
  • Melgaço
  • Monchique
  • Mora
  • Moura
  • Nazaré
  • Oleiros
  • Olhão
  • Oliveira de Frades
  • Ourique Moderada
  • Pampilhosa da Serra
  • Paredes de Coura
  • Pedrógão Grande
  • Penalva do Castelo
  • Ponte de Sor
  • Portel Moderada
  • Proença-a-Nova
  • Redondo Moderada
  • Santiago do Cacém
  • São Brás de Alportel
  • Sardoal
  • Sertã
  • Silves
  • Sines
  • Sousel
  • Tábua
  • Tavira
  • Tomar
  • Viana do Alentejo
  • Vidigueira
  • Vila de Rei
  • Vila do Bispo
  • Vila Nova da Barquinha
  • Vila Nova de Cerveira
  • Vila Nova de Foz Côa
  • Vila Nova de Paiva
  • Vila Nova de Poiares
  • Vila Real de Santo António
  • Vila Viçosa

Medidas para concelhos de risco elevado

(240 a 480 casos por 100 mil habitantes)

  • Aplicam-se as medidas definidas para os periodos de Natal e Ano Novo
  • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
  • Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)

Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas nos Concelhos de Risco Moderado as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações.

Concelhos de risco elevado

  • Abrantes
  • Alandroal
  • Alcácer do Sal
  • Alcanena
  • Alcochete
  • Alijó
  • Amadora
  • Arruda dos Vinhos
  • Aveiro
  • Batalha
  • Belmonte
  • Cabeceiras de Basto
  • Caldas da Rainha
  • Campo Maior
  • Cantanhede
  • Carregal do Sal
  • Cartaxo
  • Cascais
  • Castanheira de Pêra
  • Castelo de Paiva
  • Castro Daire
  • Celorico da Beira
  • Celorico de Basto
  • Coimbra Elevada
  • Condeixa-a-Nova
  • Covilhã
  • Elvas
  • Faro
  • Figueira da Foz
  • Fundão
  • Golegã
  • Gouveia
  • Leiria
  • Loulé
  • Loures
  • Lourinhã
  • Lousã
  • Macedo de Cavaleiros
  • Mafra
  • Manteigas
  • Marinha Grande
  • Mira
  • Mirandela
  • Mogadouro
  • Moimenta da Beira
  • Montemor-o-Velho
  • Nisa
  • Óbidos
  • Odemira
  • Odivelas
  • Oeiras
  • Oliveira do Bairro
  • Ourém
  • Palmela
  • Penedono
  • Penela
  • Peniche
  • Pombal
  • Portimão
  • Reguengos de Monsaraz
  • Ribeira de Pena
  • Rio Maior
  • Sabrosa
  • Salvaterra de Magos
  • Santa Comba Dão
  • Santarém
  • São João da Pesqueira
  • São Pedro do Sul
  • Sátão
  • Seixal
  • Sesimbra
  • Setúbal
  • Sever do Vouga
  • Sintra
  • Sobral de Monte Agraço
  • Soure
  • Tarouca
  • Tondela
  • Torres Novas
  • Torres Vedras
  • Trancoso
  • Vagos
  • Vale de Cambra
  • Valença
  • Vendas Novas
  • Viana do Castelo
  • Vila Flor
  • Vila Franca de Xira
  • Vila Velha de Ródão
  • Vinhais
  • Vizela
  • Vouzela

Medidas para concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado

(>480 casos por 100 mil habitantes)

  • Aplicam-se as medidas definidas para os periodos de Natal e Ano Novo
  • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
  • Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
    • Farmácias;
    • Clínicas e consultórios;
    • Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
    • Bombas de gasolina;
  • A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio (Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo)
  • proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo). 
  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
  • Dever cívico de recolhimento domiciliário
  • Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
  •  Teletrabalho obrigatório desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais.
  • Estabelecimentos comerciais:
    • Encerramento até às 22:00.
    • Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car
  • Restaurantes
    • Encerramento até às 22:30
    • 6 pessoas max, salvo se do mesmo agregado familiar
  • Feiras e mercados de levante
    • Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS
  • Encerramento dos equipamentos culturais até às 22:30

Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas nos Concelhos de Risco Moderado as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações.

Concelhos de risco muito elevado

  • Águeda
  • Albergaria-a-Velha
  • Alenquer
  • Alfândega da Fé
  • Almada
  • Almeida
  • Amarante
  • Amares
  • Anadia
  • Ansião
  • Arouca
  • Azambuja
  • Baião
  • Barreiro
  • Boticas
  • Braga
  • Caminha
  • Castelo Branco
  • Chamusca
  • Cinfães
  • Espinho
  • Estarreja
  • Évora
  • Fafe
  • Felgueiras
  • Figueira de Castelo Rodrigo
  • Figueiró dos Vinhos
  • Freixo de Espada à Cinta
  • Gondomar
  • Grândola
  • Guarda
  • Idanha-a-Nova
  • Ílhavo
  • Lamego
  • Lisboa
  • Lousada
  • Maia
  • Marco de Canaveses
  • Matosinhos
  • Mealhada
  • Mértola
  • Mesão Frio
  • Miranda do Corvo
  • Miranda do Douro
  • Moita
  • Monção
  • Montalegre
  • Montemor-o-Novo
  • Montijo
  • Murça
  • Murtosa
  • Nelas
  • Oliveira do Hospital
  • Ovar
  • Paços de Ferreira
  • Paredes
  • Penacova
  • Penafiel
  • Peso da Régua
  • Ponte da Barca
  • Ponte de Lima
  • Portalegre
  • Porto
  • Porto de Mós
  • Resende
  • Sabugal
  • Santa Maria da Feira
  • Santo Tirso
  • São João da Madeira
  • Seia
  • Sernancelhe
  • Serpa Terras de Bouro
  • Torre de Moncorvo
  • Valongo
  • Vila Nova de Gaia
  • Vila Real
  • Vila Verde
  • Viseu

Concelhos de risco extremamente elevado

  • Aguiar da Beira
  • Alter do Chão
  • Armamar
  • Barcelos
  • Bragança
  • Castelo de Vide
  • Chaves
  • Crato
  • Esposende
  • Gavião
  • Guimarães
  • Marvão
  • Mondim de Basto
  • Monforte
  • Mortágua
  • Mourão
  • Oliveira de Azeméis
  • Penamacor
  • Pinhel
  • Póvoa de Lanhoso
  • Póvoa de Varzim
  • Santa Marta de Penaguião
  • Tabuaço
  • Trofa
  • Valpaços
  • Vieira do Minho
  • Vila do Conde
  • Vila Nova de Famalicão
  • Vila Pouca de Aguiar
  • Vimioso

Regras específicas nos Açores

  • Todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança, estão encerrados.
  • Bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada, têm de encerrar até às 22:00.
  • A partir das 22:00 e até às 06:00 as bombas de gasolina podem funcionar, mas exclusivamente para venda de combustíveis.
  • Centros de convívio de idosos estão encerrados e é recomendada a permanência dos utentes nos lares e unidades de cuidados continuados.
  • As visitas nos lares e unidades de cuidados continuados têm uma duração máxima de 15 minutos, mediante o agendamento prévio, e com “barreiras físicas transparentes para separação entre visitantes e utentes, arejamento e higienização dos equipamentos e espaços utilizados, cumprimento das regras de distanciamento físico entre pessoas, utilização de máscara cirúrgica e higienização das mãos por parte dos visitantes”.
  • Cada utente pode receber um total de duas visitas até 07 de janeiro, em dias diferentes.
  • Suspensas as deslocações em serviço interilhas e para fora do arquipélago de trabalhadores da administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas.
  • Suspensas todas as deslocações ao arquipélago de entidades externas solicitadas pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, salvo se absolutamente imprescindíveis e desde que autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional.
  • A realização de eventos públicos promovidos pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas é suspensa e recomenda-se a mesma medida a todas as entidades públicas, nomeadamente autarquias locais, e às entidades do setor privado.
  • Suspensa a abertura ao público de eventos e competições desportivas.

Regras específicas na Madeira

  • Restaurantes só podem funcionar até às 23:00 e bares têm de encerrar até às 00:00. As discotecas estão encerradas.
  • No dia 30 de dezembro, os restaurantes estão excecionalmente autorizados a encerrar às 00:00 horas e, no dia 31, os restaurantes e bares estão excecionalmente autorizados a encerrar à 01:00.
  • Nos mercados estão proibidas as festas “noites de mercado”, embora possam permanecer abertos nos “dias de festa”, no horário normal.
  • As lojas informais de rua, nomeadamente barracas e pavilhões de Natal, não podem vender bebidas alcoólicas e a comida só pode ser vendida para ‘take away’.
  • Não são permitidas aglomerações de mais de cinco pessoas.
  • O Mercadinho de Natal da Placa Central da Avenida Arriaga e a Aldeia Etnográfica no Largo da Restauração funcionam até 10 de janeiro, entre as 10:00 e as 20:00, encerrando a 01 de janeiro. É proibida a venda de bebidas e a venda de comidas é apenas permitida em regime de ‘take away’.
  • É proibida a realização da corrida de São Silvestre em toda a Região Autónoma da Madeira.
  • As Missas do Parto e do Galo têm de obedecer às regras em vigor para as celebrações religiosas, sendo “expressamente proibidos convívios nas áreas circundantes aos templos, antes ou depois das celebrações”.
  • É proibida a abertura e realização de circos e parques de diversão em toda a Região Autónoma da Madeira.
  • É proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, exceto em esplanadas devidamente licenciadas.
  • Os centros de dia, centros de convívio e centros comunitários estão encerrados até 02 de janeiro.
  • É obrigatória a dupla testagem para estudantes madeirenses no exterior e "residentes emigrantes". O segundo teste PCR de despiste ao SARS-CoV-2 deve ser realizado entre o quinto e o sétimo dias após a realização do primeiro. Entre o desembarque e a realização do segundo teste, deve ser feito isolamento profilático no domicílio.

 Quais as exceções ao dever de recolhimento domiciliário?

  • Deslocação para aquisição de bens e serviços;
  • Deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas;
  • Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;
  • Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;
  • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;
  • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;

Planear a Passagem de Ano: saiba quais as restrições

  • Proibida circulação entre concelhos entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01;
  • Circulação na via pública:
    • Noite da passagem de ano: proibida a partir das 23h00;
    • Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
  • Horários de funcionamento em todo o território continental:
    • No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
    • Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
  • Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
  • Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
  • Deslocações de menores e seus acompanhantes para frequência dos estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres;
  • Deslocações de pessoas com deficiência para frequência de centros de atividades ocupacionais;
  • Deslocações para acesso a equipamentos culturais;
  • Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física;
  • Deslocações para participação em ações de voluntariado social;
  • Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
  • Deslocações a estabelecimentos escolares;
  • Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;
  • Deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores e oficiais de registo;
  • Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais;
  • Deslocações de médicos veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e serviços veterinários municipais para recolha e assistência de animais;
  • Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas;
  • Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
  • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
  • Deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames;
  • Deslocações para visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como para atividades realizadas nos centros de dia;
  • Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de mediadores de seguros ou seguradoras;
  • Deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
  • Deslocações para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;
  • Retorno ao domicílio no âmbito das deslocações mencionadas nas alíneas anteriores.