“Abrangemos 4.000 entidades empregadoras. O processo está a decorrer e as empresas têm 120 dias para elaborar o plano”, adiantou Maria Fernanda Campos no parlamento, onde foi ouvida na subcomissão para a igualdade e não discriminação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Segundo referiu, esta nova ação inspetiva de âmbito nacional arrancou em janeiro, depois de uma primeira que decorreu em anos anteriores, e constitui uma “ótima oportunidade para todas as empresas olharem para a política salarial” que praticam e fazerem uma avaliação das eventuais diferenças remuneratórias.

A primeira inspeção iniciou-se em 2023, com a notificação de cerca de 1.500 empresas, abrangendo um total 270 mil trabalhadores, referiu Maria Fernanda Campos, ao salientar que, no âmbito deste processo, a ACT notou “uma grande preocupação dos empregadores e seus representantes com esta matéria”.

“As infrações não foram significativas e foram em aspetos muitos concretos”, adiantou ainda a inspetora-geral da ACT, apontando que foram identificadas 45 infrações por falta de apresentação do plano de correção das diferenças salariais, 34 por falta da implementação do plano e seis por falta de comunicação dos resultados da implementação do plano.

A seleção das empresas notificadas é feita através do tratamento do relatório único que todas são obrigadas a entregar em abril à administração do trabalho.

Segundo a ACT, as entidades empregadoras abrangidas na ação inspetiva nacional referente à igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor, apresentaram, em 2021, um valor mediano do `gender pay gap´ (GPG) ajustado do valor ganho de 7,80%, que decresceu para 4,99% em 2023.

Com esta nova ação inspetiva nacional, a autoridade pretende dar continuidade à verificação e controlo do cumprimento legal em matéria da igualdade salarial entre mulheres e homens, condição que considera necessária para um ambiente de trabalho saudável e seguro para trabalhadores e empresas.

Em 2018, foi aprovada uma lei para a promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor, mas que só entrou em vigor após a pandemia da covid-19.

Na prática, o diploma obriga empresas à apresentação de um plano de avaliação das diferenças de remuneração detetadas na informação que têm de prestar e após serem notificadas pela Autoridade para as Condições de Trabalho.

As empresas incumpridoras ficam sujeitas a contraordenações graves e podem ficar privadas de entrar em concursos públicos.