Segundo a acusação, os idosos viviam sob “insuficiência de cuidados assistenciais de enfermagem e de vigilância” e estavam “subnutridos”, além de a responsável pelo lar ordenar às funcionárias que dessem banho aos utentes “com vinagre, detergente da loiça ou lixívia”.

Nas alegações finais, que decorreram a 14 de setembro, a procuradora do MP defendeu a condenação da arguida, sem, no entanto, quantificar a pena, tendo os advogados Paulo Graça e Paula Roque pedido a absolvição da cliente.

Na primeira sessão do julgamento, que arrancou a 03 de fevereiro de 2016, a proprietária do lar, à data com 66 anos, negou, ao coletivo de juízes presidido por Flávia Santana, os maus-tratos relatados na acusação, acrescentando que o processo teve origem “em questões de dinheiro” e que foi levantado por uma funcionária.

Hoje, na leitura do acórdão, no Campus da Justiça, o coletivo de juízes considerou não ter sido feito prova dos factos descritos na acusação, razão pela qual absolveu a arguida.

Para o tribunal, não se provaram nem os maus-tratos nem o abandono dos idosos descritos na acusação.

Contactada pela Lusa, a defesa da arguida manifestou-se “satisfeita” com a decisão, sublinhando que a justiça se faz nos tribunais.

A acusação do MP diz ainda que a arguida “tomou decisões em prejuízo dos utentes, com vista a gastar pouco dinheiro” no lar.

O lar de idosos A Luz dos Pastorinhos, que estava licenciado e recebia utentes encaminhados por instituições de solidariedade, tinha 24 utentes em janeiro de 2012, que pagavam à instituição uma mensalidade que variava entre 1.535 e 1.750 euros.

No caso de dois dos idosos – que morreram quando moravam no lar - a acusação do MP sustenta que a arguida, “ao não proporcionar os cuidados devidos, zelando pela sua saúde, poderia conduzi-los à morte, atendendo a sua idade avançada e a debilidade física”.

Ao permitir que durante uma semana os idosos não recebessem cuidados de enfermagem – pois nenhuma enfermeira desempenhava funções no lar –, a arguida fez com que os utentes “sofressem e agravassem as lesões”, acrescenta o despacho de acusação.

As camas do lar não tinham grades, o que fazia com que os utentes caíssem durante a noite.

“Para evitar esta situação, a arguida ordenou aos funcionários que atassem os utentes às camas com panos. Além disso, não adquiriu cobertores suficientes e, durante a noite, os utentes tinham frio e viam o seu estado de saúde, já fragilizado, agravado”, sustenta o MP.

A acusação acrescenta ainda que, entre as 18:00 e as 08:00, os utentes ficavam apenas com uma funcionária que tinha de lhes dar o jantar, tratar da sua higiene pessoal e prestar-lhes todos os cuidados devidos.

(Notícia atualizada às 13h09)