A medida foi publicada hoje no Diário da República, através da portaria que “define os procedimentos a adotar com vista ao alargamento do acesso à Profilaxia Pré-Exposição ao VIH (PrEP) e estabelece um regime excecional de comparticipação para os medicamentos destinados à PrEP”, que entra em vigor na terça-feira e produz efeitos dentro de 120 dias.
O Ministério da Saúde (MS) adianta em comunicado que o diploma vem alterar a forma de prescrição e dispensa dos medicamentos destinados a prevenir a infeção por VIH e estabelecer um regime excecional de comparticipação de 69% sobre um preço atual que não deverá ultrapassar 40 euros mensais.
Até aqui, a prescrição de PrEP era realizada apenas em consulta de especialidade hospitalar, com dispensa nos serviços farmacêuticos dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.
Segundo a portaria, vai continuar a ser possível ter acesso à PrEP, de forma gratuita, nas farmácias dos hospitais do SNS, através da prescrição nas consultas de especialidade da rede hospitalar, tal como acontecia até agora, e em iniciativas dirigidas a populações chave, nos cuidados de saúde primários e associações comunitárias.
“Este novo regime introduz como novidade, a possibilidade de estes medicamentos serem prescritos por um conjunto de especialidades médicas — dermatovenereologia, doenças infecciosas, medicina geral e familiar, medicina interna, pediatria e saúde pública, quer no âmbito dos cuidados de saúde primários do SNS, quer em consultórios, unidades de saúde e organizações de base comunitária não integradas no SNS”, realça o MS.
Os medicamentos passam também a poder ser levantados em farmácias comunitárias, permitindo ao utente um acesso mais simplificado e uma maior comodidade de horários.
De acordo com a portaria, as farmácias apenas poderão dispensar, por ato, um máximo de duas embalagens, e um máximo de sete embalagens a cada seis meses.
Os medicamentos com indicação para a PrEP oral que beneficiam do regime excecional de comparticipação correspondem à denominação comum internacional (DCI) Emtricitabina + Tenofovir.
“A PrEP constitui hoje, indiscutivelmente, uma das abordagens a disponibilizar no contexto de uma estratégia de prevenção abrangente, de forma a contribuir para a redução do número de novas infeções por VIH em Portugal, o que justifica, per si, a eliminação das barreiras e o alargamento do acesso à PrEP às pessoas em maior risco de infeção por VIH”, salienta o MS.
Sublinha ainda que a definição dos novos procedimentos será adotada no âmbito do Programa Nacional para as Infeções Sexualmente Transmissíveis e Infeção pelo VIH da Direção-Geral da Saúde.
O Ministério da Saúde salienta que, “embora Portugal tenha assistido a uma diminuição considerável da incidência da infeção por VIH, continua a apresentar indicadores que evidenciam a necessidade de reforçar a aposta em estratégias de prevenção que acelerem a redução do número de novas infeções”.
Segundo o Relatório Infeção por VIH em Portugal 2023, a PrEP registou um aumento significativo, em 2022, no número de pessoas abrangidas por “esta importante estratégia de prevenção”, atingindo-se um total de cerca de 4.500 pessoas, maioritariamente homens e que referem práticas sexuais com outros homens.
Portugal registou 804 novos casos de infeção por VIH no ano passado, confirmando uma tendência decrescente que se verifica desde 2000, segundo o relatório.
Comentários