“O valor da contrapartida a pagar pela aquisição das ações detidas pelos acionistas que não tenham aprovado a referida deliberação será de 5,71 euros por ação”, disse, em comunicado, o regulador dos mercados.

Em 15 de junho, o regulador pediu a um auditor independente a fixação da contrapartida mínima a oferecer pelas ações da Luz Saúde, dada a reduzida liquidez da proprietária do Hospital da Luz em bolsa.

A CMVM “solicitou à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas a nomeação de um auditor independente para fixação da contrapartida mínima a oferecer por ocasião do pedido de perda da qualidade de sociedade aberta da Luz Saúde, pela aquisição das ações pertencentes aos acionistas que não tenham estado presentes ou representados ou votado favoravelmente na assembleia onde a mesma foi deliberada”, referiu, na altura.

Na sequência, o auditor independente apontou como contrapartida mínima a oferecer de 5,52 euros.

Porém, este valor é inferior ao que a acionista Fidelidade assumiu na proposta aprovada, em assembleia-geral da Luz Saúde, de 5,71 euros.

“O valor de 5,71 euros corresponde também ao maior preço pago no período de seis meses anterior à divulgação da convocatória da referida assembleia-geral, no contexto da celebração de um contrato de compra e venda de ações representativas do capital social da Luz Saúde, através do qual a vendeu à Fosun Internacional Limited 46.815.704 ações da Luz Saúde ao preço unitário de € 5,71”, lê-se no comunicado hoje divulgado.

Por conseguinte, o valor da contrapartida a pagar pela aquisição das ações detidas pelos acionistas que não tenham aprovado a deliberação foi fixado em 5,71 euros por ação.

Adicionalmente, a CMVM informou que “o procedimento relativo ao pedido de perda da qualidade de sociedade aberta não se encontra ainda concluído”.