As ações conjuntas são uma das tipologias previstas numa portaria hoje publicada em Diário da República, que vem regulamentar os termos da ligação funcional entre a GNR e o Ministério das Finanças, no âmbito da missão tributária da Guarda Nacional Republicana (GNR).
“A realização de outras ações conjuntas com a AT ou de ações autónomas da GNR a pedido da AT, no âmbito da prevenção das infrações tributárias ou de apoio às demais ações da AT, obedece a planeamento prévio e coordenação entre ambas as entidades”, determina o diploma.
Segundo a portaria os serviços do fisco e a GNR “coordenam as suas ações nas respetivas áreas de intervenção e trocam entre si as informações necessárias à prossecução das suas atribuições legais”, devendo alinhar as suas atividades “com o plano estratégico do combate à evasão e fraude tributárias, no respeito pelos princípios da adequação, proporcionalidade, pertinência e complementaridade”.
Elaborada com o objetivo de “reforçar a importância da articulação destas entidades na prossecução de missões comuns ou complementares”, segundo referiu à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças, esta portaria vem, assim, sistematizar normas que se encontravam dispersas em vários diplomas, absorvendo também parte do conteúdo que estava até agora vertido em protocolos de cooperação entre as duas entidades, “conferindo às matérias destes constantes uma maior força vinculativa”.
Estando entre as atribuições da GNR a prevenção e investigação das infrações tributárias, fiscais e aduaneiras, o controlo e fiscalização de embarcações, passageiros e carga, a portaria estabelece que, até ao dia 31 de outubro de cada ano, a GNR deve proceder à identificação das ações de âmbito nacional e remeter para a AT o Plano de Atividades em que se integrem.
O diploma define ainda que o acesso à GNR a informação tributária apenas ocorre quando tal seja indispensável ao exercício das suas funções em matéria de prevenção e investigação das infrações tributárias, fiscais e aduaneiras, bem como de fiscalização e controlo da circulação de mercadorias sujeitas à ação tributária, fiscal ou aduaneira.
No âmbito deste acesso, a GNR poderá fazer pesquisa por NIF (número de identificação fiscal) ou nome, aceder ao regime de bens em circulação, ao sistema de liquidação do IUC (imposto único de circulação) ou ao sistema de fiscalidade automóvel, entre outras.
Salvaguardando a existência de canais de comunicação "permanentes", determina-se a criação de Grupos de Coordenação, um Estratégico e outro Operacional, devendo o primeiro reunir no mínimo duas vezes por ano, e o segundo trimestralmente.
Esta portaria é uma das consequências da ação de fiscalização a condutores realizada em maio por elementos da AT e GNR com o objetivo de cobrar dívidas fiscais aos donos dos veículos automóveis.
Esta ação acabaria por ser cancelada por ordem do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes e levou à abertura de um inquérito.
Comentários