Segundo dados fornecidos à agência Lusa pela Procuradoria-Geral da República, no ano passado o Ministério Público deduziu 93 acusações e instaurou 870 inquéritos por suspeitas do crime de importunação sexual, autonomizado no Código Penal (CP) a partir de 05 de agosto de 2015.
Segundo o artigo 170.º do CP, “quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de caráter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”.
Em 2016, o Ministério Público instaurou 733 inquéritos por suspeitas de importunação sexual e no mesmo período deduziu 75 acusações.
Um ano antes, foram instaurados 659 inquéritos e deduzidas 64 acusações.
Verifica-se que o número de inquéritos e de acusações tem vindo a aumentar nos últimos três anos, desde que a importunação sexual foi definida penalmente como crime autónomo.
As alterações legislativas de 2015, que abrangem os crimes de violação, coação sexual e importunação sexual, deram cumprimento ao disposto na Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica.
A lei criou também o crime de perseguição, estipulando que quem assedie outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, onde se podem incluir também os “piropos”, é punido com três anos de cadeia ou pena de multa.
Comentários