"A implementação do IVA resulta de um conjunto de ações de curto prazo, atribuídas ao Ministério das Finanças, resultantes do alinhamento com o Plano de Desenvolvimento Nacional 2018/2022, enquanto instrumento orientador da gestão económica e social do país", disse.

O Plano Intercalar do executivo, aprovado em 2017, a implementação das ações necessárias para a inclusão do IVA no Orçamento do Estado para 2019, as visitas do Fundo Monetário Internacional (FMI), em setembro de 2016 e dezembro de 2017, bem como a questão regional, visto que Angola é o único país da SADC (Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral) que ainda não implementou o imposto desta natureza, contribuem para a aceleração deste processo, sublinhou.

Esta proposta, prosseguiu Adilson Sequeira, prevê a substituição do imposto de consumo por um novo imposto. Atualmente o imposto de consumo permite a dupla tributação que é o "efeito cascata", uma realidade de muitos países, e que Angola pretende evitar.

Com este diploma, salientou Adilson Sequeira, pretende-se aplicar ainda dois regimes a nível da sua aplicação.

"Inicialmente terá o regime geral para as empresas nesta categoria, onde se poderá liquidar o IVA nas faturas, deduzir nas aquisições, e solicitar o respetivo reembolso. Já o regime de não sujeição irá permitir que estes comerciantes não liquidem o IVA nas faturas", alertou.

Adilson Sequeira explicou que estes dois regimes passam a operar a partir de 2021.

"O que se pretende com a entrada em vigor 2019 é manter o regime de não sujeição das empresas que estiverem abaixo do linear, e ter o regime geral como obrigatório para os contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes, devendo para o efeito obedecer ao cumprimento do período transitório de 2 anos que vai até 2020", explicou

Desta forma, frisou, será permitido que as empresas decidam em função das suas condições tecnológicas, contabilísticas bem como da atualização do cadastro.

Por sua vez, Rita Lafera, representante do FMI, realçou os benefícios que se podem colher de outros sistemas fiscais tal como os de Portugal, Cabo Verde e Moçambique.

"Outra grande vantagem a ter em conta passa pelas novas tecnologias que se propõem para Angola, sendo simples, feito por angolanos para angolanos, moderno e com melhores práticas internacionais", realçou.

A proposta de lei que aprova o Código do IVA, composta por oito artigos e o respetivo Código, com 75 artigos, constitui mais um passo para o alargamento da base tributária, redução da fraude e evasão fiscal, potenciação da receita não petrolífera e, sobretudo, um instrumento que vai garantir maior justiça tributária, lê-se na nota do Ministério das Finanças angolano.