“É evidente que ele é um passageiro, mas é um passageiro que determina a deslocação de todos os outros passageiros e até do condutor. Ele deve assumir o caso. Eu, no lugar dele, assumiria o caso”, afirmou José Joaquim Barros.

O causídico respondia aos jornalistas à saída do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora, após ter consultado o processo.

José Joaquim Barros foi questionado sobre as declarações feitas hoje pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, ainda antes do anúncio da demissão do governante.

Numa deslocação hoje efetuada a Lagos, no Algarve, o ainda ministro disse que era “passageiro” quando o carro em que seguia provocou um acidente mortal na A6, sublinhando que “o esclarecimento dos factos tem de ser feito” sem cair num “repugnante aproveitamento político de uma tragédia pessoal”.

O motorista do carro onde seguia o ministro da Administração Interna e que atropelou mortalmente um trabalhador na A6 foi acusado de homicídio por negligência, segundo despacho de acusação do Ministério Público (MP).

Para o advogado da família, o agora ex-ministro Eduardo Cabrita “não é um mero passageiro” do veículo, mas sim “o passageiro que determina que haja uma viatura do lado direito, a fazer-lhe segurança”.

“Por isso, é que a outra [viatura] vinha do lado esquerdo” da via, vincou, considerando que as afirmações feitas pelo agora antigo governante “não são declarações com grande dignidade”.

José Joaquim Barros frisou que “todas as declarações do ministro são infelizes, desde a primeira”, referindo-se a um comunicado do Ministério da Administração Interna.

O comunicado afirmava que “a via não estava sinalizada, quando se comprovou, perfeitamente, que as obras estavam devidamente sinalizadas”, assinalou.

No âmbito deste processo, defendeu o causídico, “teoricamente é possível acusar também” o ministro que hoje se demitiu , “como a pessoa cuja responsabilidade é superior naquela deslocação”.

“Em todo caso, não é fácil, face ao quadro jurídico português”, pois “não é fácil estar a esgrimir esses aspetos da responsabilidade criminal”, ressalvou, sublinhando que “o importante é a responsabilidade do Estado”.

“O ministro é que mandou o condutor vir naquela velocidade e em excesso de velocidade? Seguramente que não. Vinha muito atento e tinha obrigação de o mandar reduzir a velocidade? Podia vir até distraído no banco de trás”, exemplificou.

Sobre o despacho de acusação, o advogado da família realçou a procuradora do MP que redigiu o documento “fez uma leitura correta dos factos”, notando, contudo, não ter visto que o ex-ministro tenha sido interrogado.

“É correta a leitura que a senhora procuradora fez do factos. Portanto, temos um ato ilícito manifesto e até um crime e, a partir daqui, há que, neste caso a família da vítima, deduzir o correspondente pedido de indemnização civil”, referiu.

José Joaquim Barros disse que as filhas e a viúva do trabalhador falecido ainda “estão muito traumatizadas” e que a mulher do homem “não conseguiu ler” a acusação, pois “as mãos tremiam-lhe”.

“A justiça passa sempre por uma compensação digna a estas duas adolescentes e à viúva, que ficaram sem o principal meio de sustento da família”, insistiu.

Segundo o advogado, esta família recebe uma pensão da Segurança Social e vai passar a usufruir de uma “pensão provisória” de uma companhia de seguros no valor “pouco mais de 500 euros”, na sequência de um acordo entre as partes.

O acidente de viação, que resultou na morte de Nuno Santos, trabalhador que fazia a manutenção da A6, aconteceu no dia 18 de junho deste ano, no Alentejo, ao quilómetro 77,600 da via, no sentido Este/Oeste (Caia/Marateca).

(Notícia atualizada às 18h55)

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