Em declarações à agência Lusa, Sandra Santos, defensora de Marco Pontes, o motorista do veículo onde seguia o ex-ministro Eduardo Cabrita e que atropelou mortalmente Nuno Santos, disse já ter decidido pedir a abertura de instrução.
Da sua parte, considera que “as incongruências existentes” no processo “obrigam” à abertura de instrução, afirmou a advogada.
O mesmo passo vai ser dado por Joaquim Barros, advogado da família do trabalhador Nuno Santos, que disse entender que o então ministro da Administração Interna, que se demitiu na sexta-feira passada, “deveria ter sido acusado” pelo Ministério Público (MP).
Joaquim Barros argumentou ainda que “ninguém entenderia que só o condutor fosse criminalmente responsável quando esse condutor está integrado numa organização hierarquizada”, ou seja, viajava em comitiva oficial.
E “o chefe” dessa organização era Eduardo Cabrita, pelo que “também tem o domínio do facto”, alegou.
“Há efetivamente um condomínio do facto, do condutor porque vai ao volante, mas também daquela entidade que poderia dizer-lhe para não ir com aquela velocidade” ou “dizer aos polícias que não queria aquele esquema de segurança”, continuou.
Mas o ministro “nada fez, independentemente de todo o perigo que representou pelo facto” de a comitiva, constituída por três viaturas, “ter ocupado integralmente um dos sentidos da autoestrada” e “a uma velocidade absolutamente inapropriada”, vincou Joaquim Barros.
O então ministro da Administração Interna, que na passada sexta-feira disse ser apenas “passageiro” da viatura que atropelou mortalmente Nuno Santos na A6, era “o responsável da viatura”, de acordo com o advogado do trabalhador.
“O senhor ministro, quando se fez de passageiro, é na verdade a entidade dessa organização hierárquica que tem o poder para determinar tudo aquilo que ali se passa, quer relativamente ao esquema de segurança, quer à velocidade”, argumentou.
Ambos os advogados remeteram para o “início de janeiro” a entrega formal do pedido de abertura de instrução.
A instrução é uma fase facultativa em que um juiz de instrução criminal decide se o processo segue para julgamento e em que moldes.
Na sexta-feira passada, o MP revelou ter deduzido acusação, requerendo o julgamento por tribunal singular, contra Marco Pontes, imputando-lhe a prática de um crime de homicídio por negligência e duas contraordenações.
De acordo com o despacho de acusação, a 18 de junho, a viatura do ministro seguia em comitiva, na A6, com mais dois veículos, quando atropelou mortalmente Nuno Santos, um dos trabalhadores que faziam trabalhos de manutenção, ao quilómetro 77,600 da via, no sentido Este/Oeste (Caia/Marateca).
Comentários