A pena ao agente do Corpo do Intervenção da Polícia de Segurança Pública foi aplicada pelo comandante da Unidade Especial de Polícia, tendo Manuel Morais recorrido da pena disciplinar, o que foi indeferido pelo diretor nacional da PSP, Magina da Silva.
“Nos termos do estatuto disciplinar da PSP, a pena foi aplicada pelo comandante direto do visado, neste caso o comandante da Unidade Especial de Polícia e confirmada, em sede de recurso hierárquico, pelo diretor nacional”, refere aquela polícia em comunicado.
Em causa está uma publicação na rede social de Facebook, em junho de 2020, em que Manuel Morais, que denunciou a existência de racismos na PSP e ativista antirracismo, utilizou expressões consideradas insultuosas ao referir-se ao deputado do Chega André Ventura.
A pena disciplinar aplicada pela PSP a Manuel Morais, ex-vice-presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP) e que em 2019 saiu do maior sindicato da PSP por ter denunciado o racismo nesta força de segurança, tem sido alvo de críticas, nomeadamente do PCP, que chegou a levar a inspetora-geral da Administração Interna ao parlamento para explicar os critérios de ação disciplinar nesta polícia.
No comunicado, a Direção Nacional da PSP avança que, entre 2019 e 2021, foram abertos oito processos disciplinares e três de inquérito a polícias por comentários no Facebook ou com origem em denúncias escritas por “comentários impróprios” e “conduta imprópria em ocorrência policial”.
Destes 11 processos, um teve como pena 30 dias de suspensão, outro 10 dias de suspensão, um outro 30 dias de multa e dois repreensões escritas, encontrando-se os restantes em instrução ou a aguardar pela decisão final de processo crime.
A PSP sustenta também que os comentários públicos de incitamento ao ódio e violência pelos cidadãos, contra a polícia e os seus elementos devem ser alvo de escrutínio pelas entidades judiciais.
De acordo com esta força de segurança, a PSP apresentou 16 queixas crime em 2020 por ofensas à PSP e aos polícias, tendo em 2018 e 2019 apresentado duas em cada ano.
Esta força de segurança explica igualmente que todos os polícias, enquanto agentes da autoridade pública e titulares do uso da força, “têm um conjunto de direitos e deveres”, que são “mais exigentes e distintos dos restantes cidadãos”.
Segundo a PSP, o exercício da ação disciplinar prossegue exclusivamente o interesse público e visa simultaneamente “recompensar publicamente os polícias que têm comportamentos dignos de serem apontados como exemplos a seguir” e punir os “que tenham comportamentos que infrinjam os deveres funcionais a que estão obrigados”.
A PSP recorda que a sua estratégia tem como objetivos “cultivar uma cultura de excelência na prestação do serviço policial”, ”combater todas as formas de extremismo, radicalismo e discriminação” e “responsabilizar os polícias que, dolosamente ou de forma grave ou grosseira, violem as suas obrigações legais e as instruções hierárquicas emitidas, nomeadamente no referente ao uso da força pública e a afirmações produzidas em redes sociais”.
A polícia sublinha ainda que foi igualmente aprovada uma estratégia sobre a comunicação na PSP que abrange as interações dos polícias em ambiente digital e nomeadamente através das redes sociais.
Citando o advogado de Manuel Morais, o Público e Diário de Notícias referem que o agente do Corpo de Intervenção vai dirigir-se ao ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, antes de recorrer ao Tribunal Administrativo, para revogar a decisão.
No entanto, e segundo disse fonte da PSP à Lusa, o recurso não tem efeito suspensivo, pelo que Manuel Morais terá de começar a cumprir a pena no sábado e entregar a arma.
Se a decisão for revogada, o salário descontado referente aos dias de suspensão será reposto.
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