A arguida exercia funções de agente de execução num processo executivo a correr no Juízo Central de Execuções da Comarca do Porto.

“Tendo acesso às quantias depositadas provenientes da execução, de 30 de novembro de 2013 a 15 de janeiro 2018, procedeu, através de ordens de pagamento, ao levantamento indevido de 4.364,41 euros”, afirma a Procuradoria em comunicado na sua página de Internet.

Além de condenação a pena por peculato, o Ministério Público pede que a arguida tenha de pagar ao Estado o montante em causa. E isto “sem prejuízo dos direitos de lesados que venham a ser exercidos".

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