O documento, promulgado no início do mês pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, visa desburocratizar os procedimentos administrativos e agilizar a atribuição destas prestações por forma a dar resposta aos atrasos na atribuição de pensões.
O decreto-lei altera também o regime jurídico de proteção na eventualidade de morte, alargando as situações em que é possível atribuir pensões provisórias de sobrevivência, que atualmente se restringem a situações de carência económica.
"Esta alteração permite a atribuição mais célere destas pensões desde que cumpridos os requisitos de acesso à prestação, acorrendo mais rapidamente a uma situação de vulnerabilidade em que os requerentes se encontram perante a perda de um familiar", indica o Governo no documento.
Prevê-se ainda a possibilidade de os descendentes com direito a pensão de sobrevivência poderem efetuar a prova escolar através da segurança social direta, deixando de ser necessária a entrega de declaração do estabelecimento de ensino em papel.
São também efetuadas outras alterações no sentido de atualizar ou clarificar diversas normas, bem como de agilizar procedimentos, acrescenta.
A nível jurídico, o diploma introduz alterações na responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações, tendo como principais objetivos introduzir mecanismos que permitam agilizar a recuperação de pagamentos indevidos, por um lado, e reduzir o risco de pagamentos indevidos, por outro lado, designadamente através do alargamento da possibilidade de pagamento à Segurança Social através de planos prestacionais, bem como do alargamento do universo de responsáveis pela restituição dos valores pagos indevidamente.
Em maio, no parlamento, o primeiro-ministro, António Costa, indicou que as medidas já adotadas pelo Governo para desbloquear os atrasos nas pensões permitiram decidir sobre 15.500 no mês anterior e "cerca de 7.000" foram atribuídas a título provisório em maio.
"No mês passado foram já decididas 15.500 novas pensões, que é o número mais elevado desde 2013 e, este mês, já estão a ser atribuídas cerca de 7.000 pensões a título provisório. Este mês, com o fluxo normal mais as atribuições provisórias, já vamos atingir cerca de metade dos 50 mil pedidos que estão pendentes", avançou então António Costa.
A proposta do executivo surgiu depois de, em fevereiro, o Tribunal de Contas ter publicado um relatório onde dava conta que a Segurança Social pagou quatro milhões de euros, entre 2016 e 2017, em pensões de sobrevivência e de direito próprio a beneficiários já falecidos, em alguns casos há mais de 10 anos.
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