“Chegou agora o tempo de dar mais um passo na valorização dos trabalhadores que iniciaram a sua carreira em idade muito jovem”, afirma a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, no decreto-lei hoje publicado em Diário da República.

A nova alteração legislativa, que entra em vigor no próximo mês, prevê reforma sem penalização para os beneficiários que tenham iniciado a sua carreira contributiva no regime geral de segurança social ou no regime de proteção social convergente “com 16 anos de idade ou em idade inferior, desde que tenham 60 ou mais anos e, pelo menos, 46 anos civis com registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão”.

A nova regra abrange assim quem começou a trabalhar aos 16 anos, contra os atuais 14 anos, e tem pelo menos 60 anos de idade, 46 anos de contribuições.

Esta medida enquadra-se no âmbito das alterações às reformas antecipadas para as carreiras contributivas longas.

Em outubro do ano passado entrou em vigor o fim dos cortes nas reformas antecipadas para quem tem pelo menos 60 anos de idade e 48 anos de carreira contributiva ou que tenha começado a trabalhar com 14 anos (ou antes) e reúna 46 anos de contribuições.