A definição das condições mínimas destes seguros, que vão começar a ser exigidos a partir do final de novembro aos titulares de títulos de utilização privativa do espaço marítimo nacional, aguardava ser regulamentada desde 2015, quando o governo de Pedro Passos Coelho definiu as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional.

Nessas bases ficou determinado que os titulares de títulos de utilização privativa do espaço marítimo nacional deveriam celebrar, e manter válido, um contrato de seguro de responsabilidade civil destinado a cobrir os danos da sua atividade causados a terceiros, por ações ou omissões suas, dos seus representantes ou das pessoas ao seu serviço, pelas quais possam ser civilmente responsáveis.

Este seguro obrigatório de responsabilidade civil visa garantir a obrigação, legalmente estabelecida, de indemnizar até ao montante do capital mínimo obrigatório para o tipo de seguro em causa, tendo ficado na altura estabelecido que o Governo definiria as condições mínimas do seguro de responsabilidade civil e o capital mínimo obrigatório para o tipo de seguro em causa, o que veio a acontecer hoje, por portaria publicada em Diário da República.

"Ficou consignado (...) que as condições mínimas do seguro de responsabilidade civil e o capital mínimo obrigatório para o tipo de seguro em causa, a celebrar pelo titular da utilização privativa do espaço marítimo nacional seriam regulamentados por portaria a aprovar no prazo de 60 dias contados desde a publicação do diploma [de 2015]. Importa, pois, proceder, o quanto antes, à regulamentação desta matéria", afirma o Governo no diploma hoje publicado em Diário da República.

O capital mínimo do contrato de seguro, respeitante a cada anuidade, independentemente do número de sinistros ocorridos e do número de lesados envolvidos, passa a ser de 187.500 euros para utilizações sujeitas a concessão ou licença, e 150.000 euros para utilizações sujeitas a autorização.

“O direito à utilização privativa do espaço marítimo nacional extingue-se caso o respetivo titular não exiba o contrato de seguro”, lê-se na portaria hoje publicada, que entra em vigor daqui a 90 dias, no final de novembro.