O coletivo de juízes deu como provados os quatro crimes de burla de que o arguido estava acusado.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os crimes ocorreram entre julho a novembro de 2014.
A partir da cadeia, o arguido ou alguém a seu mando, terá contactado por telefone quatro agências funerárias de Ílhavo e Murtosa (distrito de Aveiro), Mêda (Guarda) e Peso da Régua (Vila Real), para fazer a trasladação de um cadáver de um país estrangeiro para Portugal.
Na sequência da conversa, o arguido pedia que fizessem uma transferência bancária para custear as despesas com o processo, comprometendo-se a devolver posteriormente o dinheiro.
As transferências eram feitas para contas de familiares de pessoas que estavam ou tinham estado detidas na mesma prisão de Allan Sharif e que depois faziam chegar as quantias monetárias ao arguido, sem que fosse prestado qualquer serviço.
De acordo com a investigação, as agências funerárias ficaram com um prejuízo de quase três mil euros.
Num dos casos, um recluso que recebeu dinheiro na sua conta disse que a quantia depositada foi para pagar uma dívida que dizia respeito aos seus serviços de lavar a roupa à mão a Allan Sharif.
Em 2010, Sharif foi condenado a 17 anos de prisão pelos crimes de burla qualificada, extorsão e branqueamento de capital que lesaram empresas e instituições financeiras de vários países, nomeadamente nos Estados Unidos da América (EUA).
Dois anos mais tarde, voltou a tribunal para ser julgado pelo rapto de um empresário canadiano, extorsão, branqueamento e falsificação de documentos, tendo sido sentenciado com uma pena adicional de 10 anos de prisão.
O tribunal deu como provado que Allan Sharif "elaborou um plano criminoso" para atrair o empresário a Portugal e obrigá-lo a fazer transferências bancárias de vários milhões de euros, tendo para isso reunido outros arguidos, "aliciados pelos elevados proventos".
Outra das condenações aconteceu em 2013, quando o luso-americano foi punido com uma pena de dois anos e quatro meses de prisão por crimes de corrupção ativa e de burla qualificada, praticados a partir da cadeia da Guarda.
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