Quem quiser iniciar atividade de Alojamento Local em fração de um prédio destinado para habitação vai ter de pedir autorização a todos os condóminos para alterar o título constitutivo da propriedade horizontal, ou seja, o uso a que o prédio se destina.

A medida consta numa nova proposta de alteração ao pacote do Mais Habitação apresentada pelo PS no âmbito de um acordão publicado pelo Supremo Tribunal de Justiça que disse que a atividade de Alojamento Local não é permitida em prédios destinados à habitação, escreve o jornal Público.

De acordo com o jornal, o governo pretende efetuar inúmeras alterações na legislação que regula a atividade, nomeadamente, que a contribuição extraordinária sobre AL passe a ser de 15%, por exemplo.

As alterações serão incluídas no programa Mais Habitação que está em discussão no Parlamento na sua especialidade.