Até 15 de outubro deste ano, a plataforma online RNAL, disponibilizada pelo Turismo de Portugal, contabilizava 77.053 registos de alojamento local, localizados maioritariamente nos distritos de Faro (29.703), Lisboa (20.512) e Porto (8.957).
Dos 77 mil estabelecimentos registados, 51.179 operam em modalidade de apartamento, 20.492 em moradias e 5.382 em estabelecimentos de hospedagem – ‘hostels’.
De acordo com os dados do RNAL, até 31 de dezembro de 2014 existiam 14.127 registos de alojamento local, valor que subiu para 24.343 até ao final de 2015, para 35.606 até ao final de 2016 e para 54.503 até ao final de 2017.
Assim, desde o início deste ano até 15 de outubro verificou-se 22.550 novos estabelecimentos de alojamento local, o maior aumento registado ao longo do período de ‘boom’ da atividade em Portugal, que permitiu subir para 77 mil o número total de registos existentes.
Por concelho, Lisboa é o que concentra mais espaços de alojamento local, com 15.881 registos, seguindo-se Porto (6.972), Albufeira (6.542), Loulé (4.477), Portimão (4.046) e Lagos (3.814).
Em 21 de outubro entra em vigor o diploma que permite às câmaras municipais e às assembleias de condóminos intervirem na autorização do alojamento local, permitindo a fixação de “áreas de contenção”.
“Com o objetivo de preservar a realidade social dos bairros e lugares, a câmara municipal territorialmente competente pode aprovar, por regulamento e com deliberação fundamentada, a existência de áreas de contenção, por freguesia, no todo ou em parte, para instalação de novo alojamento local, podendo impor limites relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local nesse território, que podem ter em conta limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação”, segundo o diploma, que procede à segunda alteração ao regime de autorização de exploração de estabelecimentos de alojamento local.
Nas áreas de contenção a definir pelos municípios, que devem ser reavaliadas, no mínimo, de dois em dois anos, “o mesmo proprietário apenas pode explorar um máximo de sete estabelecimentos de alojamento local”, critério que apenas se aplica aos estabelecimentos que se instalem após a entrada em vigor da lei.
Até à entrada em vigor do regulamento municipal, a câmara municipal pode “suspender, por um máximo de um ano, a autorização de novos registos em áreas especificamente delimitadas”.
Neste âmbito, a Câmara Municipal de Lisboa anunciou já que vai suspender novos registos de alojamento local nos bairros de Madragoa, Castelo, Alfama, Mouraria e Bairro Alto.
Além da intervenção dos municípios na regulação do alojamento local, “não pode haver lugar à instalação e exploração de ‘hostels’ em edifícios em propriedade horizontal nos prédios em que coexista habitação sem autorização dos condóminos para o efeito”.
Comentários