No final de abril, a Comissão Europeia decidiu aplicar uma multa de 125 milhões de euros à multinacional Altice por esta ter concretizado a compra da operadora PT Portugal antes da notificação ou do aval de Bruxelas, violando assim as regras comunitárias.

No recurso hoje divulgado no Jornal Oficial da União Europeia, e interposto em 05 de julho no Tribunal Geral da União Europeia, a Altice argumenta que Bruxelas violou “os princípios da legalidade e da presunção da inocência, na medida em que a decisão impugnada utiliza o conceito de ‘realização’ de uma concentração de um modo que excede o seu âmbito de aplicação e significado”.

Porém, segundo a Altice, esta denominação que “exige mais do que ‘a possibilidade de exercer uma influência determinante’ sobre uma empresa e nenhum dos elementos em que a decisão impugnada se baseou é constitutivo de uma realização”.

Ao mesmo tempo, “a Comissão incorreu em erros de facto e de direito, na medida em que a decisão impugnada declara que a recorrente adquiriu o controlo exclusivo da PT Portugal”, sustenta a operadora de telecomunicações sediada na Holanda e que em Portugal detém a Meo.

A empresa fala também em “erros de facto e de direito quanto à existência das violações” em questões como as cláusulas pré-contratuais contidas no acordo de cessão, que “tiveram caráter acessório e não constituíram uma realização antecipada da concentração”.

São ainda mais dois os argumentos usados pela empresa no recurso, nomeadamente de que Bruxelas “violou os princípios da proporcionalidade, da proibição da dupla sanção” e ainda o da “ilegalidade das coimas” por não terem sido “postos em causa os objetivos da regulamentação da União em matéria de controlo das operações de concentração”.

Na decisão conhecida no final de abril deste ano, a comissária da Concorrência, Margrethe Vestager, alegou que “as empresas que atuam prematuramente e realizam concentrações antes da sua notificação ou autorização prejudicam o sistema de controlo das concentrações”.

“A coima aplicada pela Comissão à Altice reflete a gravidade da infração e pretende dissuadir outras empresas de violarem as regras da União Europeia em matéria de controlo das concentrações”, justificou.

Esta decisão surgiu quase um ano depois de o executivo comunitário ter anunciado uma investigação à compra da PT Portugal pela Altice, em 2015, por 5,7 mil milhões de euros, dado a mesma ter sido concretizada sem a autorização prévia de Bruxelas, o que, alertou desde logo a Comissão Europeia, “constitui uma infração muito grave”.

Antes, em fevereiro de 2015, a Altice notificou a Comissão da sua intenção de adquirir a PT Portugal, tendo esta operação sido “aprovada condicionalmente” em 20 de abril, “sob reserva de alienação das empresas detidas pela Altice em Portugal nessa data, a ONI e a Cabovisão”.

A multa, entretanto, conhecida não põe em causa essa aprovação.

No mesmo dia em que a decisão de Bruxelas foi conhecida, a Altice indicou que iria interpor um recurso para que a decisão fosse anulada ou, pelo menos, que “a sanção fosse significativamente reduzida”.

Foi isso que a Altice pediu agora no recurso, nomeadamente que a Comissão Europeia anule a multa ou “reduza substancialmente as coimas aplicadas”, sendo que, em qualquer uma das situações, a empresa pede que Bruxelas seja “condenada no pagamento das despesas”.