A situação dos estudantes carenciados e com dificuldades em pagar as propinas, que foi agravada durante a pandemia de covid-19, levou os grupos parlamentares do Bloco de Esquerda e do PAN a apresentarem propostas que apoiassem estes alunos.

No entanto, os dois partidos acabaram por retirar as suas iniciativas e foi apresentado um texto conjunto da Comissão de Educação, Ciência, Juventude, que mereceu o voto favorável de todos os deputados.

Foi aprovada por unanimidade uma lei que cria um mecanismo extraordinário de regularização de dividas por não pagamento de propinas, taxas e emolumentos nas instituições de ensino superior.

Este instrumento destina-se a todos os estudantes do ensino superior que, por causa da crise económica e social causada pela pandemia de covid-19, ficaram impossibilitados de pagar as prestações das propinas, taxas ou emolumentos.

De acordo com o diploma, a adesão ao mecanismo é feita a pedido do aluno e “não prejudica a eventual atribuição de bolsas”, quando a elas tiverem direito.

Além disso, o estudante mantém “o direito ao acesso a todos os atos administrativos necessários à frequência e conclusão do curso, nomeadamente emissão de diploma ou certidão de conclusão ou qualquer documento informativo do seu percurso académico”, refere o diploma.

Esta lei será agora regulamentada pelo Governo, através de portaria, até ao final de julho e entrará em vigor um dia após publicação em Diário da República.

Alunos podem candidatar-se a mestrados e doutoramentos sem terminar ciclo de estudos

O parlamento aprovou hoje um projeto de lei do PCP, com os votos favoráveis de todas as bancadas à exceção do PSD e CDS, que prevê um conjunto de medidas excecionais e temporárias que tentam proteger os direitos dos trabalhadores e estudantes do ensino superior.

No que toca aos alunos, o diploma permite que as candidaturas em ciclo de estudo para obtenção de mestrado ou doutoramento possam, “excecionalmente, ser realizadas sem a conclusão do ciclo de estudos anteriores e durante o período de tempo necessário para a conclusão do mesmo”.

No entanto, a admissão no ciclo de estudos é condicional, passando apenas a ser definitiva no momento em que os alunos terminem o ciclo de estudos anterior.

A presente lei só irá vigorar enquanto se mantiverem em vigor as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia provocada pelo vírus sars-cov2.

Também o prazo de entrega de teses é prorrogado por um semestre letivo, ficando os alunos isentos do pagamento de propinas, taxas ou emolumentos.

O diploma prevê ainda que todos os trabalhadores e estudantes têm direito ao gozo de férias independentemente de eventuais alterações ao calendário letivo ou ao fim dos prazos dos projetos.

A pandemia de covid-19 já provocou 555 mil mortos e infetou mais de 12,2 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 1.646 pessoas das 45.679 confirmadas como infetadas, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

[Notícia atualizada às 17:47]