Em comunicado, a proTEJO - Movimento Pelo Tejo e a Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente adiantam que um total de 26 organizações já subscreveram o “Manifesto Em Defesa dos Ativistas Ambientais”.

Os subscritores apelam para a “produção de legislação que defenda os ativistas ambientais de processos sem fundamento que visam apenas a sua intimidação, instaurados por agentes que foram denunciados por más práticas ambientais”, que consideram “fundamental para que a justiça realize uma apreciação preliminar da malquerença desses processos evitando o seu arrastamento por longos períodos com graves danos morais e materiais para os ativistas ambientais envolvidos”.

No Manifesto, as associações e os movimentos lembram que em Portugal ambientalistas foram processados por empresas apontadas como responsáveis por atentados ao ambiente.

“Num ou noutro caso, mesmo quando era gritantemente evidente a justeza das denúncias, esses ambientalistas foram a tribunal acusados de ‘difamação’, exigindo-se-lhes pesadas indemnizações ou penas de prisão, em processos morosos e dispendiosos”, refere o comunicado.

Para as associações ambientalistas e movimentos cívicos, “estes processos são iníquos, pois opõem empresas poderosas a cidadãos ou organizações ambientalistas muito frágeis”.

“Boa parte das vezes, não passam de meros expedientes intimidatórios e uma forma de assédio. Mais do que o ressarcimento de uma eventual acusação injusta, apenas visam silenciar, punir, destruir pessoal, financeira e institucionalmente quem, por imperativo cívico, denuncia atentados ao ambiente”, salientam.

De acordo com o Manifesto, a próxima transposição para o ordenamento jurídico da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, deve contribuir para alterar este quadro.

“Essa Diretiva aplica-se a denúncias em vários domínios, entre os quais o domínio ambiental. Assenta no pressuposto de que ‘as denúncias e a divulgação pública alimentam os sistemas de aplicação dos direitos nacionais e da União com informações conducentes à deteção, à investigação e à ação penal eficazes por violações do direito da União, aumentando deste modo a transparência e a responsabilização’, é referido.

Segundo o Manifesto, o objetivo da Diretiva Europeia é o da proteção de denunciantes “que trabalham numa organização pública ou privada ou que com ela estão em contacto no contexto de atividades profissionais”, mas a própria Diretiva admite que os Estados-Membros possam “decidir alargar a aplicação das disposições nacionais a outros domínios a fim de assegurar a existência de um regime de proteção dos denunciantes abrangente e coerente a nível nacional.”

Por isso, as associações e os movimentos defendem que nessa transposição deve ser introduzida a proteção de denunciantes de crimes ambientais, ainda que a denúncia provenha de entidades ou pessoas sem relação profissional com as entidades denunciadas.

As organizações ambientalistas e movimentos cívicos subscritores manifestam-se no sentido de que os denunciantes de crimes ambientais, sejam organizações, associações ou simples cidadãos, ainda que sem relação profissional com as entidades denunciadas, venham a ser protegidos pela legislação que transpuser para ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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