“Com a expressão, a arguida quis atingir o empresário bem como o cidadão, abalando a sua credibilidade, pintando como um homem que vigariza. Uma coisa é criticar, outra é atingir. Lendo o tweet, tal expressão era totalmente desnecessária”

Em causa estavam considerações sobre o empresário do grupo Mystic Invest/Douro Azul e da TVI, produzidas pela também antiga candidata presidencial na estação de televisão SIC Notícias e na rede social Twitter, na sequência de investigações e buscas relacionadas com a subconcessão do Estaleiros Navais de Viana do Castelo e de negócios de navios.

O Ministério Público tinha considerado, durante as alegações finais, que a antiga eurodeputada quis “atingir” o empresário quando o apelidou num “tweet” de “escroque/criminoso fiscal". No entanto, tinha deixado à consideração do tribunal se o juízo de valor feito por Ana Gomes era justificável ou podia ser evitado.