Assim, os estabelecimentos de educação do pré-escolar e do ensino básico e secundário retomam as aulas em 16 de setembro, terminando o primeiro período em 17 de dezembro. O segundo período decorre entre 06 de janeiro e 27 de março, enquanto o terceiro período arranca em 14 de abril e termina em 19 de junho.
As interrupções letivas terão lugar de 18 de dezembro a 03 de janeiro, de 24 a 26 de fevereiro e de 30 de março a 13 de abril, segundo determina a portaria assinada pelo secretário Regional da Educação e Cultura.
"As escolas profissionais e as escolas do ensino regular que ministrem cursos profissionalmente qualificantes devem", segundo esta portaria, "observar os períodos de interrupção letiva, cabendo-lhes, face aos condicionalismos desta modalidade especial de educação, fixar as datas de início e encerramento do ano letivo destes cursos", devendo, contudo, “a terceira interrupção compreender, obrigatoriamente, e no mínimo, o período entre a segunda-feira anterior ao domingo de Páscoa e a segunda-feira seguinte”.
A portaria governamental, entre outros aspetos, determina ainda que, no primeiro dia do ano letivo, 16 de setembro, designado como Dia ProSucesso, em todos os estabelecimentos de ensino “deverão ser calendarizadas e desenvolvidas atividades com alunos, docentes, pais e demais intervenientes da comunidade educativa, que permitam uma ampla divulgação do Plano Integrado de Promoção do Sucesso Escolar, a mobilização de todos e o compromisso com os objetivos e as iniciativas do plano de cada unidade orgânica”.
"Determina-se igualmente que as atividades letivas do 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade terminam em 4 de junho, do 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade terminam em 9 de junho, enquanto as atividades educativas na educação pré-escolar e as atividades letivas para os alunos do 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade terminam em 19 de junho", concretiza o executivo açoriano.
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