Há exatamente um mês o governo apresentou o pacote Mais Habitação. Depois de muita polémica, discussão pública e, ontem, a presença da Ministra da Habitação no Parlamento, hoje o executivo de António Costa apresenta parte das medidas que já foram aprovadas.

O Conselho de Ministros aprovou duas medidas para, segundo o Primeiro Ministro, ajudar as famílias de forma imediata no momento que se vive. Uma é de apoio à renda e outra de bonificação de juros para os créditos contraídos até ao dia de ontem,  15 de março. Para uma e outra são elegíveis todas as famílias até ao sexto escalão de IRS (inclusive), e com taxa de esforço superior a 35%.

No que diz respeito à medida de apoio à renda será temporária, com um horizonte temporal para os próximos 5 anos "período durante o qual achamos desejável, e estamos a trabalhar para normalizar o mercado de arrendamento e apresentar habitação acessível", explicou o Primeiro Ministro. O apoio terá um montante máximo de 200 euros mensais, e será pago retroativamente a janeiro deste ano. Este apoio abrange atualmente 150 mil contratos, adiantou o primeiro-ministro, apelando aos inquilinos que confirmem se os senhorios declararam o que deviam à autoridade tributária.

O montante do apoio varia consoante a taxa de esforço da família, e será pago automaticamente. Segundo os exemplos do Primeiro Ministro, para um casal com dois filhos, com um rendimento bruto de 2500 euros mensais, e uma renda de 1200 euros, o apoio será de 200 euros. Já uma família monoparental, com rendimentos de 1500 euros brutos contará com um apoio de 175 euros.

Os critérios para a bonificação dos juros também incluem famílias até ao sexto escalão de IRS (inclusive) e com taxa de esforço superior a 35%. Estas famílias apenas podem ter créditos até 250 mil euros e o apoio será pago num máximo de 60 euros por mês. Esta medida vigorará até ao fim do ano "podendo ser renovada se não se verificar a normalização das taxas de juro".

As famílias até ao quarto escalão terão um apoio de 70%, e as do quinto e sexto escalão serão apoiadas em 60%. O apoio funcionará relativamente ao valor do indexante existente à data da celebração do contrato. Assim, serão apoiados os créditos onde tiver havido um aumento de 3%. O apoio será dado ao valor do diferencial. A bonificação será feita através da instituição financeira e será automática. Assim quem tiver rendimentos até ao terceiro escalão do IRS e tenha assinado uma Euribor a 0,25%, e que hoje veja que ela aumentou para 3,7% , irá receber 61 euros por mês. Já uma família no sexto escalão do IRS, com Euribor a taxa zero que agora esteja nos 4,5% verá um apoio mensal de 88 euros.

O Primeiro Ministro adiantou ainda que será obrigatório os bancos terem disponível uma oferta de taxa fixa permitindo as pessoas mudar quando o entenderem.

Nesta primeira fase os apoios visam apoiar diretamente as famílias no que concerne às rendas e aos créditos à habitação. As medidas aprovadas hoje são as que menos discussão geraram, as restantes - como a do arrendamento forçado ou dos Alojamentos Locais - irão esperar até dia 21 de março pelo parecer dos municípios, estando em consulta pública até dia 24 de março.

O Governo entendeu que "não havia razões para adiar as medidas de natureza extraordinária e duração temporária", nomeadamente o apoio extraordinário à renda e o juro bonificado para créditos à habitação, que foram hoje aprovados em Conselho de Ministros.

Sobre a restante legislação do Programa Mais Habitação, cuja aprovação foi adiada para dia 30, o primeiro-ministro justificou que tal se deveu à "solicitação feita por várias entidades", nomeadamente pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, "no sentido de se prolongar o período de discussão pública", que "está a ser "participada e rica".

António Costa disse ainda que "felizmente" também os partidos da oposição contribuíram com propostas para um "debate de fundo na Assembleia da República", sobre um "tema relevante" para a sociedade portuguesa.

Os diplomas foram apresentados por António Costa, Marina Gonçalves após o Conselho de Ministros. Em causa estão as medidas mais imediatas, apoios que serão passados em forma de decreto de lei e, por isso, dispensam consulta pública e aprovação do Parlamento.

*com Lusa