Em declarações aos jornalistas, no final do Conselho de Ministros em que foi aprovada parte das medidas do Programa Mais Habitação, António Costa voltou a explicar que o novo apoio extraordinário à renda, no valor máximo de 200 euros mensais é destinado a arrendatários com taxas de esforço (rendimento mensal afeto ao pagamento da renda) superiores a 35% e rendimentos até ao 6.º escalão de IRS (inclusive), vai ser pago automaticamente.

O apoio à renda – vincou – é “uma medida temporária”, que vigorará nos próximos cinco anos, comprometendo-se o Governo a “trabalhar para que a oferta pública de habitação venha a permitir normalizar o mercado de arrendamento” durante esse período.

O apoio — que se aplica aos contratos celebrados até 15 de março de 2023 – é mensal, não reembolsável e corresponde a uma percentagem do valor da renda mensal até ao limite de 60 meses, sendo que corresponderá a 35% da taxa de esforço nos primeiros 12 meses, descendo para 40% entre os 13 meses e os 36 meses e para 45% entre os 37 meses e os 60 meses.

O Governo entendeu que “não havia razões para adiar as medidas de natureza extraordinária e duração temporária”, nomeadamente o apoio extraordinário à renda e o juro bonificado para créditos à habitação, que foram hoje aprovados em Conselho de Ministros.

Sobre a restante legislação do Programa Mais Habitação, cuja aprovação foi adiada para dia 30, o primeiro-ministro justificou que tal se deveu à “solicitação feita por várias entidades”, nomeadamente pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, “no sentido de se prolongar o período de discussão pública”, que “está a ser “participada e rica”.

António Costa disse ainda que “felizmente” também os partidos da oposição contribuíram com propostas para um “debate de fundo na Assembleia da República”, sobre um “tema relevante” para a sociedade portuguesa.

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